Com a pandemia de Covid-19, empresas passaram a fazer testes frequentes em funcionários e colaboradores para evitar o contágio. Diante do cenário, pessoas físicas podem declarar a compra de testes para a doença no Imposto de Renda. E no caso das empresas, quais regras serão adotadas?
Segundo Orlando Belchior, diretor de Account & Tax da Mêntore Consultoria e Gestão, a compra de teste de covid-19 para funcionários pode ser computada como despesas dedutíveis das empresas. “Quando temos mais despesas, a tendência é que o valor do IR a pagar seja menor, porque pois o IR é calculado sobre o lucro, onde sabemos que o lucro é o resultado da equação: e o lucro é calculado: receitas – custos – despesas. Então, quanto maior as despesas, menor vai ser o lucro das empresas e, assim, menor será o imposto de renda também”.
Como é calculado um IRPJ?
Conforme Orlando, o imposto de renda pessoa jurídica é calculado sobre o lucro das empresas e tem uma alíquota fixa de 15%.
“Há um cálculo de acordo com a opção tributária da empresa, que pode ser pelo lucro real ou presumido. Nos dois regimes, há necessidade de pagar IRPJ. No caso do lucro real, esse imposto de renda tem duas formas de apuração: uma trimestral e a outra anual, ou seja, ao final de cada trimestre ou ano, as empresas que optaram pelo lucro real apuram o resultado contábil e, se der lucro, aplica a alíquota de quinze por cento”, explica.
O especialista ainda coloca que existe o chamado adicional do imposto de renda, que é um valor, cuja alíquota é de dez por cento, e esta alíquota é aplicada sobre o valor do lucro contábil superior a duzentos e quarenta mil reais ao ano. “Ou seja, se uma empresa tiver um lucro de trezentos e vinte mil reais no ano sobre esses trezentos e vinte mil reais é aplicado a alíquota de quinze por cento para ser recolhido IRPJ, e também vai ser, sobre os trezentos e vinte mil reais, deduzido R$ 240 mil, uma limitação, vai encontrar um novo lucro de oitenta mil e daí aplica-se mais dez por cento, que vai dar oito mil reais também como adicional. Então, dependendo do lucro da empresa, ela pode pagar além do IRPJ, o adicional do imposto de renda”, explica.
Já para as empresas que optaram pelo lucro presumido, a tributação dela é trimestral e, dependendo do ramo de atividade, a alíquota é aplicada sobre percentuais de lucro previamente determinados pela legislação, independente se foi um lucro contábil ou não.
Também diferente da declaração de renda da pessoa física, IRPJ não precisa de uma relação de documentos para ser declarado. Para o IRPJ, são necessárias as apurações contábeis. “Ter uma contabilidade correta, fidedigna, que que represente a real movimentação financeira da empresa baseada em documentos válidos e idôneos, asseguram a correta apuração do IRPJ”
Simples Nacional
De acordo com Orlando, para as empresas do Simples Nacional, as regras já mudam totalmente, porque “o SN é um regime tributário onde todos os impostos federais, estaduais e municipais estão incluídos numa única tributação, porém com alíquotas diferenciadas para cada ramo de atividade”.
“No Simples Nacional, a alíquota é aplicada sobre o faturamento da empresa, conforme anexo determinado para sua atividade. Nesse valor apurado, já estão embutidos o PIS, Cofins, ICMS, IR, CSLL, ISS..”, explica Orlando.
IRPJ para instituições
Já para as empresas que pretendem destinar parte do IR para instituições beneficentes, não há custos para isso. “No entanto, existem regras e limitações” “Depende de cada instituição também, pode ser social, desportiva, entre outros, o limite máximo é de até 4% do valor do IRPJ devido. A principal regra é que a instituição a receber o recurso deve estar habilitada perante a receita federal”, pontua Orlando.