Com o objetivo de promover a acessibilidade das pessoas com deficiência física e visual no País, tramita na Câmara Federal, o Projeto de Lei 5.786, de autoria do deputado federal Cabo Sabino (PR/CE), presidente da Comissão de Defesa dos Direito das Pessoas com Deficiência, que destina o percentual de 3% do valor das multas de trânsito arrecadadas, na conta de fundo de âmbito nacional, destinado à promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física e visual, para a construção de rampas de acesso, rebaixamento das guias de calçadas, pavimentação de calçadas com piso tátil, e a instalação de semáforos sonorizados, entre outras intervenções afins.
A proposta prevê ainda que os recursos não poderão ser contingenciados ou retidos a nenhum titulo, sendo obrigatória sua aplicação nas ações em que especifica.
“Destinar parcela mínima de recursos oriundos das multas de trânsito para beneficiar usuários mais vulneráveis no trânsito, pedestres e pessoas com deficiência física e visual, revela-se meritório e pertinente, considerando que as medidas pretendidas contribuem para a redução de acidentes envolvendo esses segmentos da população”, justifica o parlamentar.
AINDA MAIS…
A matéria disciplina ainda que 6% da receita arrecadada seja depositada, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, sendo aplicada em engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, equipamentos de proteção individual (EPI) e de primeiros socorros, em treinamento e educação para o trânsito, além de medidas.
- postado por Oswaldo Scaliotti