Todas as empresas estabelecidas no Brasil devem entregar até esta quarta (30), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento anual, onde devem constar todas as operações que influenciam na composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O preenchimento tem como ponto de partida as informações prestadas na Escrituração Contábil Digital (ECD), o que permite um maior controle das informações prestadas. “É importante que as empresas estejam atentas a este prazo e que se adaptem o quanto antes à ECF, pois o não cumprimento no envio dos dados pode gerar multa de 10% no lucro líquido das empresas”, alerta o advogado tributarista, Francisco Coutinho.
Breve Perfil:
Francisco Coutinho Chaves – É contador e advogado tributarista, com mais de dez anos de experiência em planejamento tributário e auditoria fiscal. É pós-graduado de Direito e Processo Tributário e também autor de vários livros voltados para a área tributária e contábil.
* postado por Oswaldo Scaliotti