A Prefeitura de Maracanaú comunica que o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0628020-17.2017.8.06.0000, proposta pela Procuradoria Geral do Município de Maracanaú, deferiu o pleito de tutela antecipada, determinando a imediata suspensão da greve geral deflagrada pelos professores, com imediato retorno ao trabalho, bem como que os grevistas se abstenham de impedir a entrada nas escolas públicas municipais de alunos, funcionários e dos professores, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação do Município de Maracanaú – SUPREMA.