Promovido pela Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/CE), o evento acontecerá no próximo sábado (9), das 09h às 13h, no auditório do Colégio Batista da Santos Dumont. Dentre o público esperado, estão registradores civis de todo o estado, advogados, estudantes e concursandos
Uma sociedade não permanece a mesma por muito tempo. No transcorrer do tempo, ocorrem inúmeras mudanças em variadas épocas e muitas destas transformações podem incluir variações na natureza, instituições sociais, comportamentos e nas relações sociais. Para que a sociedade siga em harmonia e garantindo o direito de todos, é preciso que os órgãos legisladores adaptem leis e regras às necessidades da população. Uma das características mais marcantes da sociedade moderna tem sido sua capacidade de produzir e se adequar às mudanças sociais. Algumas atualidades em temas que têm feito parte do cotidiano de muitas famílias, como a paternidade socioafetiva, o regramento de registro civil de crianças fruto de Reprodução Assistida e de “barriga de aluguel” e novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito serão levantadas e aprofundadas no próximo sábado (9), das 9 às 13 horas, no auditório do Colégio Batista Santos Dumont. O Seminário sobre o Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma promoção da Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/CE), em parceria com a Comissão de Direito de Família da OAB/CE e Centro de Estudos de Direito Notarial e de Registro do Ceará. Essas questões são regulamentadas pelo Provimento 63 de 14/11/2017, do Conselho Nacional de Justiça, que trouxe inúmeras novidades em termos de registros.
A partir de 1° de janeiro de 2018, começam a valer os novos modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito, que inserem outros dados, como CPF, PIS, RG, título eleitoral e até mesmo um campo onde é possível colocar o tipo sanguíneo do registrado. Além disso, a nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido. Outra alteração é que a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local onde ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional. Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser o mesmo.
Outro ponto bastante importante que será discutido durante o Seminário sobre o Provimento 63 do CNJ é o processo de Paternidade Socioafetiva. O Provimento da Corregedoria autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. Atualmente, esse tipo de paternidade só é reconhecido por meio de decisões judiciais ou em poucos estados cujas Corregedorias Gerais de Justiça possuem normas específicas a respeito.
A paternidade e maternidade socioafetiva ocorre mediante um vínculo constituído com o filho. Geralmente isso acontece nos casos em que a madastra ou padastro da criança foi o responsável por sua criação por conta do óbito de um dos genitores. O reconhecimento desse tipo de paternidade ou maternidade gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho, que também goza dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo. Agora, o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial.
Já na hipótese de gestação por substituição – a chamada “barriga de aluguel” – não constará do registro o nome da parturiente, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.
Por fim, as novas medidas atingem as crianças geradas por meio de reprodução assistida, retirando a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança. Nesses casos, entre os documentos necessários para certidão de nascimento, será indispensável a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, ou seja, na qual apenas um dos genitores realizou a doação de material genético.
Essas são matérias de grande atualidade e que geram interesse para os registradores civis de todo o estado, advogados, estudantes e concursandos, público-alvo principal do evento. Serão duas palestras: a primeira será proferida pelo médico Marcus Aurélio Bessa, especialista em reprodução humana assistida, vasta experiência em Videohisteroscopia e expert em cirurgias histeroscópicas de alta complexidade como septos e sinérquias uterinas. Dessa forma, os participantes tomarão conhecimento dos modernos recursos da medicina na área da reprodução humana. Em seguida, o evento continuará com sua conferência principal, proferida pela registradora civil Márcia Fidelis de Lima, de Minas Gerais, especialista na área de Direito de Família, membro do Instituto Brasileiro de Direito Registral (IBDR) e professora de cursos preparatórios para concursos. Na ocasião, ela irá abordar os diferentes pontos do Provimento, que, entre outras medidas, facilita o registro de crianças por casais homoafetivos.
Para o presidente da Arpen/CE, Jaime Araripe, esse tipo de evento é muito importante para a atualização dos trabalhos dos cartórios em todo o estado, em especial do interior. “O Provimento 63 atinge diretamente a atuação dos cartórios e sentimos a necessidade, portanto, de promover um evento para difundir e explicar as novas regras que passam a vigorar nos registros de pessoas naturais”, explica o presidente da Associação. A Arpen/Ceará estima atualmente a existência de mais de 400 cartórios de Registro Civil em todo o Estado.
A inscrição para participar do Seminário é gratuita para titulares sócios da Arpen/CE e custa R$ 40 para substitutos ou escreventes associados, R$ 50 para substitutos ou escreventes não associados e R$ 100 para não associados a Arpen/CE, demais notários e registradores de outras especialidades. Os que forem se inscrever mediante pagamento, poderão fazê-lo por meio de depósito bancário na conta da Arpen/CE (Banco Caixa Econômica, Agência 0668, conta 308-2, operação 3), podendo fazê-lo nas agências lotéricas ou postos do Caixa Aqui. Os que fizerem depósito deverão digitalizar o comprovante e enviar para o email contatoarpence@gmail.com com o nome do participante. Os pagamentos também serão recebidos por meio dos cartões Visa e MasterCard por ocasião do evento. Mais informações pelo telefone (85) 3224 4826.
Serviço:
Seminário sobre o Provimento 63 do CNJ
Data: 9 de dezembro de 2017 (sábado)
Local: auditório do Colégio Batista da Santos Dumont
Horário: 9 às 13 horas
Público-alvo: registradores civis de todo o estado, advogados, estudantes e concursandos
Informações e inscrições: (85) 3224 4826
- postado por Oswaldo Scaliotti