Para evitar a falência do negócio, a recuperação judicial é uma medida que pode ser solicitada quando uma empresa está endividada e com dificuldades de caixa. “Nesse período de instabilidade econômica, temos observado que o número de empresas solicitando a recuperação judicial tem aumentado”, indica o contador Marcos Sá. “É uma oportunidade que qualquer empresa nesta situação pode requerer para reequilibrar os negócios, mantendo seu ritmo normal de empresa em funcionamento e o emprego dos seus colaboradores”, explica.
Ainda de acordo com Marcos Sá, a medida apresenta vantagens contábeis, como suspensão das obrigações e negociação de prazo para pagamento das dívidas. O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça por um advogado especializado, porém é um contador quem organiza a documentação necessária. A partir da entrada, a empresa tem seis meses para apresentar à Justiça um plano de viabilidade financeira de como pretende sair da atual crise. Caso aprovado pelo juiz, a empresa entra em processo de recuperação judicial e deverá ser cumprido o plano para evitar a falência do negócio.
- postado por Oswaldo Scaliotti