Após aprovado o novo Código Tributário Municipal, em novembro do ano passado, os valores dos alvarás de construção foram alterados e passaram a valer a partir de fevereiro deste ano. No entanto, a Justiça determinou um prazo de dez dias para que Câmara e Prefeitura Municipal se manifestem sobre o aumento, sendo questionado o processo legislativo da Lei. A Ação Popular foi impetrada pelo advogado Rodrigo Nóbrega, na condição de cidadão e empreendedor.
Rodrigo Nóbrega aponta que a instauração da Comissão, na Câmara Municipal, que apreciou a matéria não foi fundamentada. Ainda segundo Rodrigo, o projeto foi aprovado em tempo recorde, sem a participação popular, por meio de Audiências Públicas. “Esse projeto tramitou rapidamente. Entre com uma ação onde o Juiz verificou indícios do que aleguei e solicitou, no prazo de dez dias, posição dos órgãos”, explica.
O advogado considera ainda os valores “abusivo e arbitrário”, o que compromete o empreendedorismo do fortalezense, que acaba buscando essa alternativa pela falta de emprego. Com o Código Tributário em vigor, na nova regra, os estabelecimentos com até 40 m² devam pagar R$ 230 para obter a permissão. Já aqueles que possuem área superior a 40 m² devem pagar, além da taxa de R$ 230, o valor de R$ 6,50 por metro quadrado excedente, até o limite de R$ 15 mil.
“Foi criada uma comissão especial, e logo no dia seguinte que chegou a mensagem do Município. Nesse caso especifico não houve participação popular, como geralmente acontece. Por que não foi analisada pela Comissão de Orçamento e Financias, que trata sobre a matéria?”, questiona o advogado. “Somente uma reunião aconteceu, e logo após a isso foi votado o parecer do relator”, completa.
Após o posicionamento, deve ser analisado o pedido de liminar. Caso acatado, será suspenso o alto de instauração da comissão e consequentemente a Lei, ou se mantém.