O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se quem deixa de recolher imposto no prazo pode ser preso; placar está empatado
Na próxima segunda-feira, 09, às 12 horas, a Federação das CDLs do Ceará (FCDL-CE) se reúne para discutir temas tributários de relevante interesse para os empresários e que podem ter impacto social e econômico para o país. Na pauta estão o Refis para micro e pequenas empresas, a criminalização da inadimplência tributária e a penhora administrativa antes da execução judicial. Na oportunidade, também serão apresentados os resultados da primeira etapa da Jornada Integração 2018 que já passou pela Região da Ibiapaba e busca capacitar o varejo de todo o Estado para crescer de forma sustentável.
Dos temas fiscais, um é motivo de comemoração para o comércio, a derrubada, nesta semana, pelo Congresso Nacional do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas para micros e pequenas empresas. O projeto cria uma programa de regularização tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional. O texto prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas vencidas até novembro de 2017.
“O Refis, de fato, se constitui em uma oportunidade rara em que o Governo se redime de seus excessos arrecadatórios, aliviando as empresas das pesadas e injustas cargas tributárias, oferecendo-lhes oportunidade de recuperação”, salientou o presidente da FCDL-CE, Freitas Cordeiro, que participou de caravanas à Brasília para pressionar os parlamentares afim de derrubar o veto.
POLÊMICA
Agora, os empresários travam uma nova batalha. Está empatado o julgamento, na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dentro dos prazos legais configura crime. Por enquanto, apenas os ministros Rogério Schietti, relator do recurso, e Maria Thereza de Assis Moura votaram.
Para Schietti, o não recolhimento do imposto é um crime passível de prisão. Já Maria Thereza defende que é preciso fazer uma diferenciação entre quem deliberadamente frauda informações para iludir o fisco e quem declara regularmente os impostos, mas deixa de pagar no prazo. O julgamento foi interrompido em março após pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que tem até 60 dias para devolver o processo. Além dele, faltam votar outros cinco ministros.
“A conduta de deixar de recolher no prazo legal tributos corretamente declarados pelo contribuinte não constitui sonegação fiscal e, tratando-se de fato atípico, não pode o Judiciário acolher pretensão que culminaria em prisão por dívida”, defendeu a ministra Maria Thereza.
Freitas Cordeiro salienta que no processo específico que gerou esse julgamento no STJ o contribuinte declarou regularmente todas as operações ao Fisco, porém não recolheu no prazo legal o imposto devido. “Ou seja, não aparenta conduta de quem pretendia fraudar ou lesionar o Estado, pois caso assim o fosse, sequer as declarações e obrigações assessorias teriam sido cumpridas”, pontua, acrescentando que inadimplência não é sonegação.