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Home Eventos

Comércio discute criminalização do não pagamento em dia do recolhimento de ICMS

by Oswaldo Scaliotti
6 de abril de 2018
in Eventos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se quem deixa de recolher imposto no prazo pode ser preso; placar está empatado

 

Na próxima segunda-feira, 09, às 12 horas, a Federação das CDLs do Ceará (FCDL-CE) se reúne para discutir temas tributários de relevante interesse para os empresários e que podem ter impacto social e econômico para o país. Na pauta estão o Refis para micro e pequenas empresas, a criminalização da inadimplência tributária e a penhora administrativa antes da execução judicial. Na oportunidade, também serão apresentados os resultados da primeira etapa da Jornada Integração 2018 que já passou pela Região da Ibiapaba e busca capacitar o varejo de todo o Estado para crescer de forma sustentável.

 

Dos temas fiscais, um é motivo de comemoração para o comércio, a derrubada, nesta semana, pelo Congresso Nacional do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas para micros e pequenas empresas. O projeto cria uma programa de regularização tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional. O texto prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas vencidas até novembro de 2017.

 

“O Refis, de fato, se constitui em uma oportunidade rara em que o Governo se redime de seus excessos arrecadatórios, aliviando as empresas das pesadas e injustas cargas tributárias, oferecendo-lhes oportunidade de recuperação”, salientou o presidente da FCDL-CE, Freitas Cordeiro, que participou de caravanas à Brasília para pressionar os parlamentares afim de derrubar o veto.

 

POLÊMICA

 

Agora, os empresários travam uma nova batalha. Está empatado o julgamento, na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dentro dos prazos legais configura crime. Por enquanto, apenas os ministros Rogério Schietti, relator do recurso, e Maria Thereza de Assis Moura votaram.

 

Para Schietti, o não recolhimento do imposto é um crime passível de prisão. Já Maria Thereza defende que é preciso fazer uma diferenciação entre quem deliberadamente frauda informações para iludir o fisco e quem declara regularmente os impostos, mas deixa de pagar no prazo.  O julgamento foi interrompido em março após pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que tem até 60 dias para devolver o processo. Além dele, faltam votar outros cinco ministros.

 

“A conduta de deixar de recolher no prazo legal tributos corretamente declarados pelo contribuinte não constitui sonegação fiscal e, tratando-se de fato atípico, não pode o Judiciário acolher pretensão que culminaria em prisão por dívida”, defendeu a ministra Maria Thereza.

 

Freitas Cordeiro salienta que no processo específico que gerou esse julgamento no STJ o contribuinte declarou regularmente todas as operações ao Fisco, porém não recolheu no prazo legal o imposto devido. “Ou seja, não aparenta conduta de quem pretendia fraudar ou lesionar o Estado, pois caso assim o fosse, sequer as declarações e obrigações assessorias teriam sido cumpridas”, pontua, acrescentando que inadimplência não é sonegação.

Tags: FCDL-CEFederação das CDL’s do Ceará
Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com

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