O presidente do Sistema Fecomércio-CE, Maurício Filizola, recebeu a imprensa na manhã desta segunda-feira, 09, na sede da Instituição. A coletiva informou sobre as ações que a Federação está tomando para reverter os prejuízos causados ao comércio de Fortaleza pela Lei Complementar 241, da Prefeitura de Fortaleza, que alterou o modelo de cobrança dos alvarás e licenciamentos. Segundo Filizola, estão preparando ações coletivas e o setor jurídico da Federação está à disposição dos empresários que queiram entrar com ações individuais.
“A Fecomércio, como instituição representativa do comércio de bens, serviços turismo, não poderia ficar parada diante dessa situação”, observou o presidente. Filizola lamentou a falta de debate antes da votação da matéria, que foi aprovada, pela Câmara Municipal de Fortaleza, no final do ano passado, entendendo que esse assunto merecia diálogo com todos os empresários da Capital.
Para o presidente, o aumento provocado pela nova lei, assim também como a exigência de pagamento anual do alvará de funcionamento, é insustentável. “Fazendo uma comparação, é como se uma criança precisasse ter seu registro de nascimento feito todos os anos, isso não faz sentido”, lamentou. De acordo com Filizola, além do mandado de segurança coletivo, a Fecomércio também pretende entrar com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em nível nacional.
Interferência na economia
Segundo o consultor tributário da Fecomércio-CE, Hamilton Sobreira, dentre os princípios constitucionais que a Lei Complementar 241 fere estão o da proporcionalidade e da razoabilidade, proibição ao confisco, propriedade privada, liberdade econômica e livre iniciativa. Ele informa que o aumento no alvará foi de quase 800%, o que inevitavelmente será repassado ao consumidor, mas que resultará também no fechamento de muitas empresas ou na migração delas para outras cidades.
O consultor pontua ainda que as novas regras afetarão bastante as micro e pequenas empresas, que também podem fechar suas portas. “Uma micro e pequena empresa não é medida pelo tamanho de sua área. Empresas de eventos por exemplo, que funcionam oito vezes por mês, ou campos de futebol, que não possuem um faturamento que alcance esse valor, não suportam essa carga tributária”, comentou.
Hamilton Sobreira destacou que antes dessa mudança o alvará não era cobrado de forma anual, mas somente uma vez, quando da instalação da empresa, ou em caso de alteração da área do imóvel, modificação do endereço, razão social ou mesmo da atividade econômica. “Imagine para um comerciante que, antes pagava uma única vez, algo em torno de 1.700 reais e que agora precisará pagar até 15 mil reais por ano?”, questionou.
Mão de obra
Ananias Magalhães, presidente do Sindicato das Empresas de Lavanderias do Estado do Ceará (Sindelace), lembrou que além dos alvarás, há ainda a taxa de licenciamento ambiental, que de acordo com ele, custa em média 2.500 reais e deve ser paga a cada três meses. “Os comerciantes de lavanderia, por exemplo, estão sendo forçados a tirar suas usinas de Fortaleza. Estamos todos correndo para as cidades periféricas para que possamos subsistir”.
Ananias chamou atenção também para o fato da geração de emprego que está sendo ameaçada gravemente pela Lei. No caso das lavanderias industriais, segundo ele, a mão de obra empregada é desqualificada, pessoas que dificilmente garantem espaço no mercado de trabalho. “Essas alterações modificam nossa capacidade de gerar empregos”, reforçou.
Cartão do Empresário
O departamento jurídico da Fecomércio-CE está à disposição dos empresários que desejam entrar com mandado de segurança individual, além de oferecer orientação e esclarecimentos de todas as dúvidas. Aos que possuem o Cartão do Empresário, as condições são especiais. Para informações mais detalhadas sobre as mudanças provocadas pela Lei Complementar 241 acesse: http://www.fecomercio-ce.org.br/noticias/aumento-no-alvara-de-funcionamento-como-essa-conta-mexe-no-seu-bolso/