No ano de 2018, os trabalhadores que procuraram a Justiça do Trabalho do Ceará receberam no total R$ 358.586.687,57 em créditos trabalhistas. Desses, a maior parcela é fruto de acordos, que renderam cerca de R$ 187 milhões aos empregados que se conciliaram com seus patrões. A quantia também inclui valores decorrentes de execução e de pagamentos espontâneos. Os dados são do sistema E-Gestão – da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – e apurados pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE).
Fórum Autran Nunes, no centro de Fortaleze, reúne as 18 varas do trabalho da capital
A Justiça Trabalhista cearense também apresentou um bom resultado no número de processos julgados durante o ano. Enquanto foram recebidos cerca de 47,2 mil novos casos, as 37 varas do trabalho do Ceará julgaram, no mesmo período, perto de 58 mil processos. Isso fez com que o TRT/CE atingisse 124% da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que manda os tribunais julgarem mais processos que os distribuídos no ano corrente. O fato trouxe outra consequência positiva: reduziu para 155 mil o acervo processual do órgão, quantidade cerca de 10% menor que o acervo registrado no ano anterior.
O desempenho do TRT/CE em ter o número de processos julgados superior a novos casos é uma tendência observada desde 2017, quando o Regional atingiu 106% dessa mesma Meta 1. No ano seguinte, os esforços de magistrados e servidores elevou a taxa de cumprimento da meta em 18 pontos percentuais.
Para o desembargador Plauto Porto, presidente do TRT/CE, além da eficiente diligência das varas trabalhistas, outro motivo que explica esse fato foi a redução no número de novos processos recebidos em 2018, fenômeno observado na Justiça do Trabalho em todo o país. No Ceará, essa redução foi de 30%. O decréscimo começou a ser verificado quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor, ainda em novembro de 2017.
“Considero três fatores determinantes que causaram isso. O primeiro deles é a questão dos honorários sucumbenciais, que passaram a ser devidos também ao empregado em caso de insucesso na ação trabalhista, o que não ocorria antes da Reforma. O segundo fator é a demanda reprimida das ações pelos advogados, na expectativa de uma definição da jurisprudência pelos Tribunais em relação à interpretação das novas regras. E o terceiro aspecto é o aguardo do resultado das Ações Declaratórias de Constitucionalidade e Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal, que devem apontar a validade ou não de assuntos pendentes que foram introduzidos pela nova legislação. Isso fez com que os advogados tivessem uma retração para ter mais segurança naquilo que vão pleitear na Justiça do Trabalho”, avalia o magistrado.
Des. Plauto Porto, presidente do TRT/CE. Foto: Carlos Barbosa