Todo mês de março começa aquele processo complicado e burocrático para quem faz a declaração do imposto de renda. O prazo já iniciou, mas vale destacar que, neste ano, perdemos uma semana, pois a Receita Federal só aceitou a transmissão após o dia 07, logo depois do carnaval. O contador Jefferson Lopes ressalta que, a cada ano, a Receita Federal exige mais informações dos declarantes para o cruzamento de informações. Ele lista as principais mudanças para 2019:
– CPF para todos os dependentes: se tem filhos de 0 a 8 anos antes não obrigados, sem CPF, corra e faça logo cadastro, pois o tempo ta correndo.
– Dados como RENAVAM, de veículos automotores, numero de matricula de imóveis residenciais ou comerciais, até mesmo CNPJ das instituições onde o Sr(a) guarda suas reservas.
‘’Isso é por que a cada dia a receita consegue reunir uma quantidade maior de números de informações para fazer cruzamentos de dados e conseqüentemente cumprir sua missão ser mais eficiente na arrecadação’’, enfatiza Jefferson.
Detalhe: nesse ano de 2019 vão ser obrigados a declarar imposto de renda os contribuintes que estiverem enquadradas em uma das setenças seguintes:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis, superior a R$ 28.559,70, média mensal de R$ 2.300,00,isso proveniente de um ou mais fontes pagadora, exemplo: ‘’minha tia trabalha como auxiliar de enfermagem e recebe R$ 1.200,00 mês, porém já estava aposentada e recebe o beneficio nesse caso os rendimentos se somam e entram na obrigatoriedade de entrega da declaração’’ ;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), exemplos: bolsas de estudo, jogos em loteria;
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores;
4 – Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
5 – Teve, em 31 de dezembro, a soma do seu patrimônio casa, carro, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, quando à aplicação na aquisição de um novo imóvel residencial localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Se você se enquadra nas regras e será obrigado a declarar, Jefferson Lopes explica como deve proceder: ‘’ Se organizar com antecedência com todas as documentações’’.
Como a maioria dos brasileiros tem um costume de deixar tudo para ultima hora ou até mesmo perder o prazo das coisas, organizar a documentação com antecedência vai lhe trazer muitos benefícios. Documentos como: Declaração do ano calendário anterior; despesas dedutíveis ( médicas, plano de saúde, educação, pensão alimentícia, gastos com empregados domésticos…). Comprovantes de rendas tributáveis e não tributáveis; Relação dos bens e direitos, tangíveis e intangíveis adquiridos ou vendidos; Relação de dividas e pagamentos de dividas, baixar o programa par ao envio da DECLARAÇÂO ou se preferir procurar um Contador de sua confiança.
Jefferson aleta sobre os cuidados para evitar problemas com a receita federal
– Crescimentos patrimoniais despropocional com os rendimentos:
a receita tem agora uma série de ferramentas para se utilizar e em grandes partes das declarações existem um crescimento desproporcional com as receitas adquiridas na parte dos rendimentos. Como justificar um crescimento patrimonial de R$ 100.000,00 em 2018, quando declarou apenas R$ 60.000,00 de rendimentos.
– Alugueis não declarados: muitos contribuintes declaram 3, 4 ou mais imóveis na sua declaração, mas ao mesmo tempo, não declara nenhum rendimento proveniente de aluguel.
– Cartão de crédito: declarar que recebeu apenas R$ 35.000,00, durante todo o ano anterior, porém apenas com suas movimentações com cartão de crédito ultrapassa facilmente esse valor.
– Nova moda do mercado financeiro tem agora uma série de ferramentas para investimento no mercado financeiro e muita gente esta aderindo a essa nova forma de ganhar dinheiro o que acontece que se esquecem de declarar esses ganhos ou perdas na sua declaração, mesmo que seja ganhos minúsculos deve consta na sua declaração de imposto de renda.
O contador Jefferson Lopes também ressalta que existe planejamento para aumentar restituição ou pagar menos impostos
Sim, existe! Muitas pessoas não sabem, mas existe planejamento tributário para a declaração do ano que vem. Exemplo: Contribuintes que possuem muitos imóveis, pode se programar e constituir uma Holding Patrimonial, que pode ter esse nome complicado, mas é simples de constituir e de grande utilidade como para os recebimento de alugueis sejam feitos através dessa empresa, tem se uma redução de até 6 vezes se comparado quando contribuindo como pessoa física. Para quem quer aumentar sua restituição pode dar uma verificada em planos de previdências privadas que pode ajudar bastante no aumento de sua restituição. Essas são algumas formas que podem ajudar o contribuinte reduzir tributação para os próximos anos.