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Vagas de estacionamento privado nas calçadas das vias públicas são consideradas ilegais  

por Oswaldo Scaliotti
28 de agosto de 2019
no Eventos
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Especialista afirma que, diante dessas situações, o cidadão deve denunciar ao órgão de trânsito local e o dono do estabelecimento pode ser multado pela agência de fiscalização municipal

Para atrair e fidelizar clientes, empresários utilizam diversas estratégias de venda, que vão além do investimento no produto ou serviço. O estacionamento privativo para clientes nos estabelecimentos é uma delas. Quem costuma usar carro para se locomover, certamente, já se deparou com uma placa de “estacionamento privativo para clientes” ao tentar estacionar em frente a um estabelecimento e foi coagido a retirar o carro do local. Porém, alguns proprietários e, principalmente, o restante dos cidadãos não sabem que criar vagas exclusivas dentro da área de recuo entre a calçada e a edificação é proibido.

Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecimentos que possuem vagas com recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas. “Ao criarem essa exclusividade, os comércios estariam impedindo que cidadãos comuns fizessem uso de áreas consideradas públicas. Além disso, mesmo que o proprietário recue a fachada do seu ponto comercial para aumentar a calçada, também não seria permitido, já que ele não pode rebaixar o meio fio sem a autorização de um órgão competente.”, afirma Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito.

Como identificar quando é permitido vagas de uso exclusivo?

 

Para que o proprietário de um comércio possa oferecer um estacionamento privativo é necessário seguir algumas regras, segundo a resolução citada. “Qualquer demarcação privativa que não esteja previsto em situações como, área para portador de deficiência física, área para carga e descarga, área de ambulância ou área de vias policiais, está proibida”, observa Rodrigo Nóbrega.

Uma das alternativas legais para estabelecimentos, é criar uma entrada e saída de veículos, de acordo com os espaçamentos exigidos na lei de uso e ocupação do solo de seu município, e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.

Quais as consequências para quem infringe a lei?

O advogado Rodrigo Nóbrega, alerta que, nesses casos o cidadão deve fazer uma denúncia ao órgão local. “Sendo feita uma denúncia, o dono do estabelecimento estará sujeito a multa da agência de fiscalização e o condutor ao recebimento de advertências por escrito e multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas. Portanto, para investir em um estacionamento privado para clientes, é essencial entender estes e outros detalhes do Código de Trânsito Brasileiro.”, observa o especialista.

Tags: advogado Rodrigo Nóbrega
Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com

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