Com o crescimento maciço das redes sociais, quase 3,5 bilhões de pessoas ao redor do mundo usam esses serviços para se conectarem com o mundo digital. Facebook, Youtuber, Instagram, Twitter e Linkedin, são algumas das plataformas mais utilizadas. E com esse mundo todo de oportunidades, milhares de pessoas passaram a utilizar esse espaço para monetizar, através do marketing, com criação de conteúdo, os chamados: Influenciadores Digitais.
De um lado estão os influenciadores digitais, e do outro, as empresas que cada vez mais passam a adotar os influenciadores que combinem com seu perfil. E entre eles, a onipresente Receita Federal do Brasil (RFB).
A mudança nos meios de propaganda foi radical e novas atividades surgiram, como os influenciadores digitais, que falam de humor, saúde, moda, astrologia e incontáveis outros assuntos. Eles estão conquistando multidões. Se de um lado estão os influenciadores digitais com tamanha evidência, do outro lado está a RFB, provavelmente, prestes a retirá-los do paraíso fiscal em que se encontram atualmente.
Mas, como regulamentar os fiscos dos influenciadores? O contador Jefferson Lopes explica que a priore, eles não precisam de um CNPJ. “O digital influencer não precisa constituir uma empresa, ele pode receber seu dinheiro através da pessoa física. Porém, dependendo do valor da sua receita, o valor do imposto, em pessoa física, chega há 27,5% de Imposto de Renda, enquanto se tributado por uma empresa a porcentagem pode ser, apenas, em 6 %. Com essa possibilidade de economia, em alguns casos, a melhor opção seria por CNPJ”, conta.
Outra dúvida é: “ o influenciador pode ser MEI”? Jefferson esclarece que “sim e não”. “Algumas atividades desenvolvidas por influenciadores digitais não podem ser MEI, como: publicidade, marketing direto. Porém, aconselhamos inicialmente fazer uma separação de atividades permitidas pelo MEI como contador de histórias, treinamentos ou cursos livre. Se criado o MEI, as demais atividades listadas acima podem ser feitas por pessoa física. Nesse caso sempre é bom ter a orientação de uma assessoria contábil, mesmo existindo a possibilidade de se fazer só”.
Aqueles influenciadores que nunca declararam deve ficar atentos, afinal, a receita federal tem até cinco anos para fiscalizar seus ganhos, e nesse momento está dando prioridade aos contribuintes com inconsistência de 2014.
Permuta é tributada?
Muitos acham que permuta não é tributada. Porém, é sim então deve se tomar muito cuidado com permutas. Agora existe uma diferença entre recebidos e permuta. O simples fato de ganhar uma viagem e agradecer o hotel que está disponibilizando a hospedagem não se configura permuta. Para a configuração de permuta deve haver um contrato embora verbal onde haja definido os objetos permutados. Publicidade em troca de viagens.
Qual o melhor tipo de empresa para o influenciador e qual atividade deve colocar?
Cada Influenciador digital tem sua forma de trabalhar, nos dando diversas possibilidades de fazermos um planejamento tributário mais benéfico. Cada tipo de empresa tem seus pós e contras:
Exemplo 01: Se sou um youtuber com ganhos médios de R$ 10.000,00 mês. Aconselha se um empresário individual, enquadrado como ME e optante pelo simples nacional.
Exemplo 02: Se for um grupo com um canal com ganhos médios de R$ 20.000,00, o aconselhável seria uma sociedade empresaria com as % de cada um, delimitando as participações como também a obrigação de cada membro.
Exemplo 03: Se utilizo o Instagram onde compartilho com minha audiência minha vida pessoal. Rentabilizo com alguns patrocinadores a média de valor de R$ 12.000,00 mensal. Aconselha se uma ME, optante pelo simples nacional.
Exemplo 04: Se utilizo o Instagram onde compartilho com minha audiência minha vida profissional. Rentabilizo com vendas de livros a média de valor de R$ 20.000,00 mensal. Aconselha se um empresário individual, optante pelo lucro presumido.
Reforçando cada INFLUENCIADOR tem uma forma diferente de trabalhar e de rentabilizar, isso nos dar margem dentro da legalidade de criarmos inúmeros formas de tributação e optar pela mais viável.
Já a atividade vai depender da forma de trabalho que o influenciador monetiza, se é vendendo curso, patrocínio, marketing direto, publicidade, podendo ter várias formas de rentabilizarão inclusive streaming, cobrando assinaturas mensais.
O importante é entender que essa atividade estar no radar da RECEIITA FEDERAL DO BRASIL, e deve se fazer um planejamento bem estruturado, para que no fim não surja surpresas desagradáveis.