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Após ação popular de Célio Studart, liminar suspende a liberação de 63 agrotóxicos

by Oswaldo Scaliotti
20 de novembro de 2019
in Eventos
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A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Fortaleza suspendeu nesta terça-feira (19) os efeitos do ato 62 do Ministério da Agricultura, que liberou 63 novos agrotóxicos no Brasil. Assinada pelo juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, a decisão em caráter liminar é fruto de ação popular apresentada no final de setembro pelo Deputado Federal  Célio Studart (PV-CE).

O magistrado determina que o MAPA seja notificado para que tome as medidas administrativas de sua competência visando o cumprimento imediata e integral da determinação judicial.

“Faremos frente para que esse ato permaneça suspenso e que o Brasil possa refletir com maior inteligência este abusivo número de agrotóxicos”, disse Célio Studart nesta noite no Plenário da Câmara ao comunicar a decisão aos parlamentares.

A ação ressaltou que o ritmo de liberação de agrotóxicos no país já superou a marca histórica de medição, ainda considerando o aumento gradativo observado nos últimos anos. Até aquele momento chegavam a 325 em 2019, desconsiderando-se nesta conta os 28 produtos do primeiro ato do ano, indicados pelo ministério como sendo de 2018, mas que somente foram publicados no Diário Oficial em janeiro.

O deputado alertava para o alto grau de toxicidade e periculosidade desses agrotóxicos, evidenciando que muitos deles são proibidos em diversos outros países e eram vetados no Brasil até pouco tempo. Inclusive todos os produtos liberados recentemente são classificados como perigosos ao Meio Ambiente.

O parlamentar ressaltou, ainda, a necessidade de proteção ao Meio Ambiente ecologicamente sustentável e à saúde, sobretudo no que se refere à alimentação saudável, atingida pela liberação exagerada de agrotóxicos. “O ato administrativo atacado é ilegal e lesivo, na medida em que o dano atinge de maneira direta todos os cidadãos brasileiros”, alertou Célio Studart na ação.

As alegações do magistrado em sua decisão vão ao encontro de argumentos apontados pelo deputado. O juiz ressalta, por exemplo, que a questão jurídica suscitada na ação está, sim, relacionada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de todos e dever imposto ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações.

Após citar trechos de agrotóxicos liberados no Brasil, o juiz alerta que produtos considerados com alta toxibilidade e perigo concreto ao meio ambiente receberam o aval do Poder Executivo para a livre comercialização no país. Para o magistrado, isso “malfere os princípios constitucionais do poder dever de assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para gerações presentes e futuras, uma vez que tais componentes acabam por interferir no meio biológico ecologicamente equilibrado a causar com o passar do tempo verdadeiro desequilíbrio ambiental a reverter em graves doenças, como é o caso do câncer, cuja disseminação no país chega a níveis alarmantes se comparados a décadas passadas.”

 

Em sua decisão, também alerta que “de nada adiante um país economicamente rico com uma população gradativamente doente, o que será desencadeado dentro em breve se não combatermos hoje a prática inclusiva de tais agentes químicos e biológicos nocivos ao nosso meio ambiente”.

VENENO

Entre os principais problemas apontados na última liberação dos agrotóxicos, datada de 13 de setembro, está a continuidade da autorização e crescimento acelerados do número de substâncias e, ainda, a preocupação com produtos como o Sulfoxaflor, altamente nocivo às abelhas, e outros com o princípio ativo Dinotefuram, considerado altamente tóxico pela Anvisa. E mais: agrotóxicos liberados ao longo deste ano, como o glifosato e o paraquat, são danosos e considerados cancerígenos.

A peça também enumerou vários elementos contra esses produtos, como o fato de o próprio governo e a indústria admitirem a existência de problemas fiscalizatórios, bem como mau uso e contrabando, contrariando toda a argumentação de que a liberação não é problemática, já que o uso correto não acarreta danos à saúde. Outro ponto mencionado é a relação direta feita pelo Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes (INCA) que apresenta uma relação direta entre o aumento dos casos da doença no país com o aumento do consumo de agrotóxicos.

Tags: 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de FortalezaApós ação popular de Célio Studarteliminar focos do Aedes Aegypti
Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com

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