A Justiça concedeu liminar contra atos de vandalismos e atribuiu multa de 10 mil reais aos sindicatos considerados baderneiros. A liminar é resultado de ação impetrada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará e o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza. A ação Civil Pública foi contra o Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza, Federação dos Trabalhadores, (FETRACE), Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará, Central Única dos Trabalhadores – CUT e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil CTB – Ceará.
A Ação foi solicitada para evitar que atos de vandalismo voltem a ocorrer, como no último dia 10 de maio. Importante ressaltar que a Fecomércio e o Sindilojas, não são contrários ao direito livre e democrático de manifestação dos trabalhadores: “apoiamos o Estado Democrático de Direito e as manifestações de cunho pacífico, mas não aceitamos conviver com atos de extrema irresponsabilidade que atentam contra a liberdade e a integridade das pessoas e do patrimônio privado e público e que agravam ainda mais essa crise sem precedentes na história brasileira”.
O objetivo da Fecomércio e do Sindilojas é resguardar a legalidade das manifestações e, ao mesmo tempo, proteger o direito constitucional à livre iniciativa, bem como a segurança dos trabalhadores e consumidores e a ordem do patrimônio da categoria econômica e as pessoas a elas vinculadas.