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Home Análise e Opinião

Dívidas protestadas junto a cartórios não prescrevem, afirma o IEPTB-CE

by Oswaldo Scaliotti
11 de maio de 2020
in Análise e Opinião
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Um dos principais benefícios para o credor em registrar dívidas junto a cartórios de protestos é que os vencimentos não prescrevem, ou seja, o débito não deixa de existir, como muitos acreditam. Isso acontece porque os cartórios de protestos são regidos por leis específicas que permitem esse tipo de ação.

Segundo os provimentos, uma vez que o título é protestado, ele não deixa sua condição até que seja feito o cancelamento em definitivo. O que pode acontecer é o devedor solicitar uma certidão negativa com, no mínimo cinco anos de antecedência, do seu débito. Caso essa solicitação seja feita por meio da certidão, o cartório informará que, durante o período determinado, não possuem protestos registrados.

Uma vez que o título é registrado como protesto, a dívida fica no cadastro do cartório como um documento protestado e, se os interessados precisarem de uma certidão do cartório atestando que não há títulos protestados em seu nome naquele período, o documento poderá estar disponível. São vários os motivos que podem levar ao interesse da pesquisa de um título negativo de protesto que não prescreverá, caso não haja o cancelamento por parte do credor ao devedor.

De acordo com o presidente do Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil, seccional Ceará (IEPTB-CE), Samuel Araripe, essa é uma das principais vantagens na forma de cobrança para os credores que possuem dívidas em aberto. “A cobrança de dívidas é reconhecida pelo próprio STF como a melhor forma para um credor reclamar do débito existente. Pela não prescrição da dívida, nessa modalidade de cobrança, os cartórios de protestos garantem ao credor que a dívida estará registrada e não deixará de existir até ser quitada”, explica.

Funcionamento dos Cartórios de Protesto no Ceará
Seguindo as recomendações dos órgãos internacionais de saúde, os atendimentos presenciais nos cartórios de protestos seguem suspensos. Os interessados na forma de recuperação de dívidas podem encontrar os serviços e orientações do instituto através de telefones e redes sociais como WhatsApp e Skype, onde o atendimento está acontecendo normalmente durante o horário comercial de maneira virtual.

Serviço:
Telefones/WhatsApp: (85) 9 8956-5921;
(85) 9 8956-5923;
(85) 9 8956-8392;
Skype: suportecra7;
Suportecra2.

Tags: afirma o IEPTB-CEDívidas protestadas junto a cartórios não prescrevemInstituto de Estudos e Protestos de Títulos do BrasilSamuel Araripeseccional Ceará (IEPTB-CE)
Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com

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