Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, o projeto de Lei n°164/20 de autoria da Deputada Fernanda Pessoa, que Dispõe sobre a realização de missas e cultos campais durante o período da Pandemia COVID-19.
De acordo com o projeto, as entidades religiosas estão autorizadas a realizar cultos e missas campais, na forma de Drive Thru. Os eventos dispostos poderão ser realizados nos estacionamentos das entidades religiosas ou de terceiros.
O eventos só poderão ser realizados se atendidos os requisitos; distanciamento de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) entre os veículos; o condutor do veículo e seus acompanhantes deverão utilizar máscaras; os participantes dos eventos, deverão cuidar e zelar pelos integrantes com álcool gel.
“A crença é um direito fundamental na Constituição, é essencial a realização dos cultos e missas campais nesse momento de pandemia”, ressaltou Fernanda Pessoa.