No último dia 8 de junho foi lançado a PORTARIA Nº 978, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno porte. O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é oriundo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o qual finacia empresas com dinheiro do governo federal.
O Programa é destinado às microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e as
pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O objetivo é de apoiar empresários durante a crise causada pelo coronavírus, para minimizar os efeitos da pandemia para os empresários. A meta é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
“A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá em até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Já no caso de empresas com menos de um ano de funcionamento o limite do empréstimo corresponderá em até 50% do seu capital social ou em até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso”, ressalta Jefferson Lopes.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
De acordo com Jefferson, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da lei, prorrogáveis por mais três meses.