Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), foi incluso em todos os planos de saúde, a realização do teste sorológico para o novo coronavírus. Significa que os planos de saúde privados vão cobrir os testes cuja finalidade é detectar o coronavírus nos beneficiários com suspeita de contaminação. Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A cobertura obrigatória se estende aos planos de saúde nos segmentos ambulatorial, hospitalar e referência. Para isto, o paciente deve estar apresentando ou ter apresentado uma síndrome gripal ou uma síndrome respiratória aguda grave; febre; apresente um sintomas como tosse, congestão nasal, etc; tenha chegado de viagem do exterior; esteve em área de contaminação local; fez contato com caso suspeito ou confirmado; está internado nos hospitais cujas cidades já possuem confirmações de infecção do vírus.
De acordo com o advogado, Bruno Vaz Carvalho, apesar da inclusão dos exames de diagnóstico para a COVID-19 no Rol de procedimentos da ANS, através da RN 453/2020 e 457/2020, a referida inclusão é meramente exemplificativa, não vinculando a negativa para os planos de saúde, que tem a obrigação de fornecer o diagnóstico nessas situações de emergência em saúde pública. “Portanto, para configurar o reembolso feito fora da rede credenciada deve haver indicação médica em situação de urgência e emergência”, afirma.
Está assegurado o tratamento para quem estiver infectado, no que diz respeito aos beneficiários dos planos hospitalares, correspondente à utilização dos serviços que se fizerem necessários, envolvendo todo o processo de internamento. Porém, se o usuário do plano de saúde estiver em regime de carência, o atendimento será limitado às primeiras 12 horas, de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CONSU 13 acima citada.