As empresas integrarão o Cadastro de Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços de Instrutoria do SEST SENAT, a partir do qual poderão ser contratadas, em regime de não exclusividade, para a prestação desses serviços.
O objetivo é contribuir para a retomada da capacidade de crescimento do setor de transporte, após a pandemia da covid-19, por meio de cursos e palestras que abrangem nove áreas de conhecimento, a saber: gestão; inovação e empreendedorismo; tecnologias; conhecimentos gerais; mecânica; logística; aéreo; ferroviário; e portuário.
As informações detalhadas estão nos editais, disponíveis para consulta no portal E-Compras, no site do SEST SENAT.
As empresas interessadas passarão por três etapas de cadastramento: envio dos documentos para habilitação; análise documentos e aprovação; e efetivação do cadastramento e publicação no site do SEST SENAT.
As contratações não são em regime de exclusividade e acontecerão conforme a demanda local.