Além do potencial de faturamento, após estabelecidos estratégia, público e área de atuação, a criação e proteção da marca é um diferencial nesse processo. De acordo com Frederico Cortez, advogado, especialista em direito empresarial e cofundador da startup cearense Mymarca – Propriedade Industrial e Intelectual, muito embora com uma legislação específica já vigente desde o ano de 1996, a proteção da marca empresarial não é a primeira preocupação listada de quem está prestes a inaugurar sua atividade no nicho de vendas de produtos ou serviços, o que é um risco para o sucesso do negócio. “A Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual – LPI) que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, destaca em seu art. 2º, inciso III que a concessão de registro de marca é a via eleita para a proteção dos direitos sobre o sinal marcário da empresa”, destaca Cortez.
Para falar mais sobre o assunto, o especialista está à disposição para mais informações e entrevistas.
*Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Cofundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data e também cofundador da startup cearense Mymarca – Propriedade Industrial e Intelectual…