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Home Análise e Opinião

Lei Maria da Penha: conheça quais os deveres de empresas na legislação de violência contra a mulher

Jurisprudência determina que empregados podem ser demitidos por justa causa caso condenados pela lei

by Oswaldo Scaliotti
30 de agosto de 2022
in Análise e Opinião
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Lei Maria da Penha: conheça quais os deveres de empresas na legislação de violência contra a mulher

 

Agosto é reconhecido, desde 2016, como ‘Agosto Lilás’, para conscientização pelo fim da violência contra a mulher através de informações e ações sociais – encorajado, sobretudo, pela Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006. A lei prevê cinco tipos de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

 

O Instituto Patrícia Galvão constatou que 76% das mulheres já sofreram algum tipo de violência doméstica ou no ambiente de trabalho. As organizações devem estar atentas às situações para saber como proceder com funcionários enquadrados pela lei, segundo a especialista em direito do trabalho, Imaculada Gordiano, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um texto que prevê demissão por justa causa de empregados acusados de prática de atos violentos contra a mulher, enquadrados na Lei Maria da Penha. “Há decisões recentes de Tribunais Regionais do Trabalho confirmando a dispensa por justa causa de empregados enquadrados pela lei Maria da Penha, sejam casos em que a violência aconteceu no ambiente de trabalho ou domiciliar. A jurisprudência confirma que as empresas podem, sim, se utilizar da justa causa para desligar agressores do seu quadro de funcionários”, explica.

 

A legislação também prevê que funcionárias vítimas da violência podem ser afastadas do trabalho e/ou do local de trabalho com manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, preservando necessidades físicas e psicológicas das trabalhadoras.


Papel de prevenção
O trabalho é o ambiente onde o trabalhador passa boa parte de suas horas ativas do dia, por isso, o acolhimento e segurança para expor potenciais situações, são essenciais. Imaculada Gordiano ressalta que o bem-estar dos funcionários deve ser interesse direto da empresa. “Quando há violência, geralmente há sinais de alerta como baixa produtividade, perda de concentração, faltas, atrasos ou pouca interação social. Então, além de um dever corporativo social, é de interesse da empresa que os funcionários se sintam seguros para compartilhar e denunciar seus agressores”, explica.

Source: Lei Maria da Penha: conheça quais os deveres de empresas na legislação de violência contra a mulher
Tags: conheça quais os deveres de empresas na legislação de violência contra a mulherInveste CELei Maria da PenhaOswaldo Scaliotti
Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com

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