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Home Análise e Opinião

Demandas pré-processuais: dívidas, pensão alimentícia e divórcio, dentre outras, podem ser resolvidas sem necessidade de ação judicial

by Oswaldo Scaliotti
14 de dezembro de 2022
in Análise e Opinião
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Demandas pré-processuais: dívidas, pensão alimentícia e divórcio, dentre outras, podem ser resolvidas sem necessidade de ação judicial

 

As demandas pré-processuais são uma forma de garantir que determinados ligítios não se transformem em mais uma ação judicial demorada. Pouca gente sabe, mas esse modelo é trabalhado nas Câmaras Privadas de Resolução de Conflitos, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Funciona assim: as Câmaras estão aptas a receber demandas nas quais as partes comparecem voluntariamente, com o intuido de que seja realizada a tentativa de composição de acordo, através de sessões de mediação e conciliação que são dirigidas por profissionais devidamente capacitados e habilitados.

A natureza dessas demandas é variante, e vai desde a resolução de conflitos negociais, ligados ao mundo empresarial, à realização de divórcios (com ou sem menores envolvidos), regulamentação de guarda, estabelecimento de valor de pensão alimentícia, inventário e partilha, dentre outros.

“Em havendo êxito na celebração do acordo, a Câmara Privada reduz à termo o entendimento a que chegaram às partes e esse procedimento é enviado ao Poder Judiciário, para que o referido acordo seja homologado através de sentença judicial”, destaca Eric Felipe Falcão, advogado especialista em Direito Processual Civil e Arbitragem e diretor Executivo da Câmara de Arbitragem Fórum de Justiça Arbitral (CAFJA).

De acordo com o jurista, a praticidade e a economia são marcas fundamentais das demandas pré-processuais. “O conflito é resolvido sem a necessidade de que seja instaurado um processo judicial contencioso. Em outras palavras, pode-se dizer que a deflagração do processo judicial servirá ao único propósito de homologar a vontade das partes por meio de sentença judicial, o que confere segurança jurídica a todos aqueles que estão envolvidos”, pontua.

Além da celeridade na resolução da demanda, outro benefício que merece destaque é o fato de que, após o entendimento, não há a necessidade de pagamento de novas custas quando do envio da demanda ao Poder Judiciário para homologação.

Tags: advogado especialista em Direito Processual Civil e Arbitragem e diretor Executivo da Câmara de Arbitragem Fórum de Justiça Arbitral (CAFJA)Demandas pré-processuais: dívidasdentre outrasEric Felipe Falcãopensão alimentícia e divórciopodem ser resolvidas sem necessidade de ação judicial
Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com

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