A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza nesta terça e quarta-feira (26 e 27/03), em Fortaleza, uma oficina sobre as recentes normas da agência reguladora que tratam de reajuste de planos de saúde individuais, Rol de Procedimentos (cobertura obrigatória dos planos de saúde) e portabilidade de carências.
Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, estará presente ao evento, que é destinado a representantes do setor, a órgãos de defesa do consumidor e ao público em geral que solicitou participação no site da ANS. A Oficina será realizada na Universidade de Fortaleza – Unifor, no Auditório da Biblioteca (Av. Washington Soares, 1.321 – Edson Queiroz). Na terça (26), das 9h às 17h; e na quarta (27), das 9h às 12h30.
Abaixo, informações sobre os principais temas que serão tratados no encontro:
Reajuste
A ANS estabeleceu nova metodologia de cálculo para definir o índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A proposta foi aprovada em dezembro pela Diretoria Colegiada e já está em vigor. O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia, refletindo assim a realidade desse segmento. A metodologia traz ainda outros benefícios, como a redução do tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários.
Acesse aqui a Resolução Normativa nº 441.
Portabilidade de carências
Em junho deste ano entra em vigor a resolução normativa que define as novas regras para a realização da portabilidade de carências, ampliando o benefício para os clientes de planos empresariais. Além disso, a normativa retira a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.
Acesse aqui a Resolução Normativa nº 438.
Rol de procedimentos
O processo de atualização da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde foi aprimorado. A partir deste ano, a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, feita periodicamente pela ANS, seguirá etapas e fluxos previamente definidos, dando mais visibilidade à metodologia aplicada e ao processo de tomada de decisão. Uma das principais novidades é a ampliação da participação social no pleito por incorporações. Isso será feito através de um formulário específico, o FormRol, que será disponibilizado no portal da ANS sempre no início dos ciclos de atualização do Rol.
Acesse aqui a Resolução Normativa nº 439.