Que o direito à moradia digna é um direito fundamental previsto em nossa Carta Magna todos nós já sabemos! Difícil mesmo é assegurar esse direito no dia a dia de milhões de brasileiros, sobretudo os mais de 35% dos trabalhadores que sobrevivem com renda mensal de até um salário mínimo. Os dados do Censo IBGE 2022 revelam que 8,1% da população brasileira reside em mais de 12 mil favelas e comunidades urbanas. O número de favelas e comunidades urbanas praticamente dobrou no último período intercensitário, saltando de 6.329 (2010) para 12.348 (2022). A incidência de favelas, cortiços e loteamentos irregulares presente em 60% dos municípios em 2011, atualmente está em 72% dos municípios brasileiros. A região Norte, por exemplo, tem os três estados com maior percentual de população residente em favelas e comunidades dos país: Amazonas(42%), Amapá(28%) e Pará(25%). O Rio de Janeiro está em sexto lugar com 14% e o Ceará em nono com 11%.
Não por acaso a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lançou a Campanha da Fraternidade 2026 com o tema “Fraternidade e Moradia” como forma de reflexão e conversão pessoal, comunitária e social. Para a CNBB a moradia não pode ser tratada como privilégio, mas como condição básica para o exercício de outros direitos. É inaceitável naturalizar que alguém viva sem teto, em condições precárias e aceitar que crianças cresçam em áreas de risco desprovida de infraestrutura básica essencial. A construção para uma nova agenda urbana em busca de caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social é possível através de um pacto federativo para regularização fundiária com financiamento do Governo Federal e adesão dos estados e municípios.
Não por acaso a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lançou a Campanha da Fraternidade 2026 com o tema “Fraternidade e Moradia” como forma de reflexão e conversão pessoal, comunitária e social. Para a CNBB a moradia não pode ser tratada como privilégio, mas como condição básica para o exercício de outros direitos. É inaceitável naturalizar que alguém viva sem teto, em condições precárias e aceitar que crianças cresçam em áreas de risco desprovida de infraestrutura básica essencial. A construção para uma nova agenda urbana em busca de caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social é possível através de um pacto federativo para regularização fundiária com financiamento do Governo Federal e adesão dos estados e municípios.
Andrerson Rafael Cavalcante Nunes (Andrerson Rafael)
Advogado
Membro Titular da Comissão Nacional de Política Habitacional e Fundiária da OABCE Brasil
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária da OAB/RMF
Secretário Estadual da Comissão de Conflitos Fundiários e Regularização Fundiária da OAB Ceará
Membro do Conselho Estadual das CIdades
(85) 997406320





















