Uma das formas mais eficazes e rápidas para um credor recuperar dívida junto ao devedor é através da cobrança por meio dos cartórios de protesto. De acordo com o Superior Tribunal Federal (STF), perante a lei, essa maneira de registrar o não pagamento de contas garante a segurança e agilidade ao credor, que em muitos casos chega a receber o valor devido em até três dias.
O sistema de protestos possui um excelente índice de recuperação de crédito levando em consideração os números registrados pelos cartórios em todo país. De acordo com o presidente do Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil, seccional Ceará (IEPTB-CE), Samuel Araripe, assim que notificado, a maior parte dos devedores busca a regularização. “Estima-se que, das dívidas encaminhadas, 65% sejam pagas em apenas 3 dias úteis. Em até dois anos esta taxa pode superar 80%. Ou seja, o protesto reduz o tempo de recuperação de crédito, garantindo altos números em curto tempo”, explica.
A rapidez na resolução de processos que envolvem os cartórios acontece também porque possuir pendências ou restrições nos cadastros de pessoa física e jurídica (CPF/CNPJ) pode se tornar um grande empecilho na hora de começar um empreendimento ou solicitar um empréstimo.
Facilidades para o devedor
Pensando na facilidade do pagamento das dívidas, o CNJ autorizou o parcelamento das custas pelos cartórios de protesto por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais. A adaptação está sendo aos poucos, mas muitos cartórios já estão se adequando para conceder o benefício. Assim, o parcelamento fica sujeito à disponibilidade do cartório da cidade.