Montar um comercio não é fácil, ainda mais para os pequenos comerciantes que estão iniciando o seu primeiro negócio. Entre as preocupações, a tensão de não receber o dinheiro dos produtos que foram comprados pelos clientes aflige esses microempresários. Para facilitar a vida desses comerciantes, uma saída é utilizar o cartório de protestos, onde o credor pode recuperar qualquer valor de crédito de forma mais rápida e a custo zero. Após ter o registro de seus dívidas no cartório, o devedor tem até três dias para quitar antes de ter seu nome protestado.
Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.). De acordo com o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil do Ceará, Samuel Araripe, esta é uma forma de cobrança de dívidas que chegou para mudar a vida do pequeno comerciante. “É rápido, fácil, sem burocracia e não tem custo para quem está protestando. Tem pessoas físicas e/ou empresas que chegam aqui com dívidas que não recebem há anos e em cerca de 3 dias esses títulos são recuperados. Para o pequeno comerciante, que está começando o seu negócio e não pode ter nenhum desfalque, isso é revolucionário”, explica.
Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica porque o protesto é gratuito. “Quando o devedor vai pagar a sua dívida, ele paga uma taxa ao cartório, mas essa taxa não existe para o credor que está protestando, ou seja, custo zero para esse comerciante que precisa receber sua dívida. O protesto em cartório pode ser usado para cobrar dívidas em atraso, como: aluguel, taxa de condomínio, cheques, contratos, notas promissórias, entre outros”, ressaltou.