A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante decidiu, na última quarta-feira, 8 de abril de 2020, restringir o acesso de turistas e visitantes ao Distrito da Taíba por 12 dias. A medida é para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no município, já que, com a chegada da Semana Santa, turistas e visitantes escolhem a Praia da Taíba para passar o feriadão.
O acesso está liberado para pessoas que trabalham em estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como bancos, lotéricas e supermercados. Mas isso deverá ser atestado, mediante apresentação de algum documento que comprove o vínculo empregatício. Os moradores, se precisarem de deslocar do distrito para outras regiões, precisarão comprovar residência fixa através de comprovante de endereço.
As pessoas que são proprietárias de uma segunda residência na Taíba, e que quiserem ingressar no distrito, deverão necessariamente cumprir sete dias de isolamento domiciliar.
A Guarda Municipal, a Vigilância Sanitária e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) serão os órgãos responsáveis por orientar e fiscalizar o comprimento do decreto, que poderá ser prorrogado, de acordo com a evolução da pandemia.
A ação da prefeitura segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará e da Secretaria Municipal de Saúde, para a redução de circulação de pessoas, enquanto medida de prevenção do aumento rápido da transmissão comunitária do coronavírus, evitando, assim, um colapso no sistema de saúde.
A solução proposta é adequada na medida em que a restrição de circulação entre os municípios é o meio de alongar o tempo a curva de contágio do coronavírus), que, mesmo após todas as medidas já tomadas, há perspectiva de crescimento da curva de transmissão do vírus nas próximas semanas, entre os dias 9 a 20 de abril de 2020. Neste período, haverá início da subida da curva de contágio em São Gonçalo do Amarante e cidades vizinhas.
Outros decretos
O Decreto Municipal nº 4348/2020, de 31 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde, dispondo de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus.
O Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde no Ceará, dispondo sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus no Estado do Ceará.
O Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, intensificou as medidas de contenção da propagação da Covid-19 dentre as medidas a suspensão de feiras, frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas.