A partir do dia 8 de junho todo o comércio cearense estará de portas abertas. A decisão foi anunciada pelo Governo do Estado, que inicia a partir do dia 1º de junho a retomada gradual das atividades econômicas no Ceará. A estratégia de reabertura do comércio e da indústria foi construída conjuntamente entre governo e setores produtivos. Conforme propostas, esse retorno será realizado por fases, e seguindo uma série de normas definidas pelo Grupo Técnico de Trabalho para a Retomada Responsável.
No dia 1º de junho inicia a chamada Fase de Transição. Segundo o Plano de Retomada das Atividades Econômicas do Ceará, a liberação para essa etapa levou em consideração os atendimentos nas UPAs e Emergências que apresentaram taxa decrescente da demanda por atendimentos dos pacientes com suspeita de COVID-19.
Na Fase de Transição, 17 cadeias são contempladas, dentre elas, o comércio da cadeia de construção civil e da cadeia da saúde. Uma semana depois, inicia a primeira fase que abre todo o comércio de todas as cadeias, com 40% dos trabalhadores liberados para o retorno das atividades. Não existirá diferença entre comércio de rua e shopping.
Na Fase 2, as cadeias já liberadas na Fase de Transição e na Fase 1, ficarão com funcionamento pleno, além de serem adicionadas outras atividades, como comércio de brinquedos e aluguéis de equipamentos, que funcionarão com 40% de trabalho presencial.
A Fase 3 contempla cadeias anteriores de atividades sem aglomeração e de alta vulnerabilidade. E a última fase, a quarta, é direcionada para atividades de grande aglomeração, completando também cadeias de atividades de baixa vulnerabilidade.
Diálogo
Desde o início das medidas de isolamento social o Sistema Fecomércio do Ceará auxiliou empresários com informações valiosas para as tomadas de decisão, além de apresentar ferramentas capazes de garantir novos modelos de gestão e negócios.
O monitoramento do setor continuou sendo realizado pelo Instituto de Pesquisa da Fecomércio (IPDC), assim como a construção das orientações tributárias, trabalhistas e legislativas preparadas por especialistas das áreas.
Junto com outras lideranças do setor produtivo e com o Governo, a Federação tomou assento no comitê de gestão da crise no Ceará, representando a classe empresarial e expondo as graves perdas financeiras para os negócios locais.
“A estratégia de retomada das atividades econômicas foi pensada também por nós, de forma responsável e segura tanto para os empresários quanto para os consumidores. O retorno da cadeia produtiva é um avanço a ser comemorado, pois é o início da recuperação econômica do nosso Estado”, destacou o presidente da Fecomércio Ceará, Maurício Filizola.
Normas para retomada dos setores econômicos
O Grupo Técnico de Trabalho para a Retomada Responsável das atividades econômicas no Ceará elaborou um documento contendo 11 protocolos com normas para os setores do comércio de bens e serviços, indústria, obras civis, transporte público e campeonato de futebol. O documento é um trabalho de curadoria proposto pelas entidades representativas dos setores e segue as recomendações das autoridades de saúde.
O material contém normais gerais para todas as atividades econômicas, seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS); sugestões para o funcionamento dos transportes públicos; para a saúde dos funcionários; condições sanitárias e suprimento, estoque, uso e descarte de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de outros pontos.
Além das normais gerais, o documento contém uma série de protocolos, cada um dirigido para uma ou mais atividade econômica, como indústria de bens de consumo; indústria Extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal e outras indústrias; indústria agroalimentar; resíduos sólidos e reciclagem; comércio e serviços alimentícios; cabeleireiros, dentre outros.
O documento também detalha medidas de fiscalização, de monitoramento e de conscientização. Sobre a fiscalização, as medidas incluem fiscalização diária de transportes públicos, visitas de policiais a locais de trabalho para orientação e/ou aplicação de multas – direito de autuar e interditar locais que descumprirem as normas, dentre outras.
Sobre o monitoramento, entre as medidas está a existência de canais de denúncia (aplicativo, linhas telefônicas e sites) de aglomerações e empresas, monitoramento dos indicadores de saúde (eficácia dos protocolos) e outras.