Advogado especialista em Direito do Consumidor, Sávio Aguiar, esclarece quais seus direitos durante e após o processo de compra
Após a implementação do decreto que determina o fechamento de lojas e estabelecimentos comerciais não classificados como essenciais para a população, vários empresários tiveram que utilizar a internet como alternativa para continuarem com as atividades. Conforme os dados da Konduto, empresa de análise de risco de fraudes no comércio eletrônico, foram registrados altas de 448% e 74% em artigos de supermercados e farmácias, respectivamente. Mas saber se essas empresas estão respeitando o direito do consumidor deve ser uma dúvida encarada por todos.
O Código de Defesa do Consumidor resguarda o cliente em diferentes tipos de situações. “Em casos de desistência de compra, por exemplo, segundo o artigo 49, o consumidor pode desistir da aquisição de um produto ou serviço até um prazo de 7 dias, desde que ele tenha sido adquirido fora do estabelecimento comercial. Já que em compras não presenciais o cliente não tem como conferir as condições do que foi contratado”, afirma o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar.
O especialista ressalta ainda que o consumidor tem o direito de receber por todos os procedimentos pagos, o que inclui o valor total do produto ou serviço, além dos custos com taxas extras e fretes. “A devolução do valor deve ser feita de forma imediata. Em caso de compras feitas pelo cartão de crédito ou débito, o cliente deve comunicar à operadora responsável para cancelar a transação ou realizar o reembolso”, pondera Sávio Aguiar.
Vale ressaltar que, o Código de Defesa do Consumidor também defende a troca de um produto adquirido com defeito. O presidente da CAACE declara que, “quando um produto é adquirido com defeitos de fabricação, o cliente pode solicitar ao contratante a troca ou ainda cobrar a solução do problema”.
Em caso de descumprimento dos direitos, o consumidor deve procurar os órgãos responsáveis, tais como Decon, Procon, registrar reclamação no site consumidor.gov.br ou mesmo recorrer ao Judiciário, ocasião em que recomenda-se o acompanhamento de um advogado especialista no assunto.