Aos poucos, o quadro burocrático do Brasil para abertura de empresas e para o pagamento de tributos está começando a mudar. Muitas iniciativas como o Simples Nacional e o eSocial estão beneficiando os contribuintes e a tendência é que novas mudanças continuem a chegar em 2018, com o objetivo de facilitar ainda mais a vida dos brasileiros.
Por outro lado, o Governo Federal, por meio da Plataforma Sped, promete exigir mais obrigação dos contribuintes. Essa regra tem como objetivo tornar o SPED mais completo e abrangente, além de controlar as movimentações financeiras de um número maior de empresas.
De acordo com o contador Marcos Sá, essas mudanças representam um maior controle efetivo sobre os contribuintes e, consequentemente, um aumento de arrecadação por parte dos fiscos.
Confira as mudanças em 2018:
Novas regras do ISS
As empresas prestadoras de serviço devem ficar atentas às alterações promovidas pela Lei Complementar 157/16. A partir desse ano algumas regras que disciplinam o local em que se considera que alguns tipos específicos de serviço foram prestados serão mudadas.
O contribuinte deve estar atento para não realizar o pagamento do tributo ao município errado “É importante acompanhar também a legislação do município em que a empresa é domiciliada. Esse tipo de recolhimento seria indevido e pode expor a empresa ao risco de ser autuada pelas autoridades do município em favor do qual o tributo deveria, de fato, ser pago”, explica Marcos Sá.
Mudanças no Simples Nacional
A Lei Complementar 155/16 trouxe algumas mudanças nas regras tributárias presentes na Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A partir de agora, todas as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual igual ou inferior a 4,8 milhões de reais também poderão optar pelo regime tributário do Simples.
EFD-Reinf Entrará em Vigor
Essa é uma obrigação fiscal que começou a valer em janeiro de 2018 também integra o SPED Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O EFD-Reinf tem a intenção de administrar as informações referentes à pessoa jurídica, com o intuito de controlar as retenções antes feitas pela GFIP e DIRF. Também envolverá as informações relacionadas à receita bruta com fins de apuração das contribuições previdenciárias, como PIS/PASEP e COFINS. De acordo com o contador Marcos Sá, A EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias como a GFIP, a DIRF, RAIS e o CAGED.
eSocial
Outra novidade para 2018 é o funcionamento efetivo do eSocial, uma plataforma que permite que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A alteração cadastral de um colaborador, por exemplo, deverá ser enviada pelo sistema.