O Programa de Regularização do Simples Nacional, mais conhecido como REFIS do Simples, já foi liberado para sua adesão via internet. O contador Jefferson Lopes explica que com a novidade, todas as empresas que possuem débitos referentes ao Simples Nacional até o mês de novembro de 2017 (11/2017), poderão parcelar seus débitos através deste programa inédito, com redução de até 90% dos juros, 70% das multas, e 100% dos encargos legais.
Porém, muitas dúvidas surgem sobre quais empresas podem aderir ao programa, como a de empresas que não fazem mais parte do Simples Nacional, por possuírem débitos. Nesse caso, Jefferson esclarece que mesmo que a empresa não esteja mais no Simples Nacional, poderá ter seus débitos parcelados pelo programa. “O importante nesse momento é o contribuinte aproveitar o momento e parcelar, mesmo que no momento pareça difícil ter mais uma conta todo, mês, mas é uma oportunidade única”, ressalta.
Outra dica muito importante é para aquelas empresas que deixaram de informar seu movimento por completo ao fisco. “Vale conversar com seu contador para a retificação para valores corretos e incluir esse valor no PERT”, conta Jefferson.
O PERT funcionará de três maneiras:
Pagamento integral, em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas, e 100% dos encargos legais;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas, e 100% dos encargos legais.
A estimativa é de que cerca de 500 mil empresas em todo o País, sejam beneficiadas com o Programa. O prazo para adesão ao PERT-SN poderá ser feito até 09/07/2018.