Entre as razões que motivaram a edição do Ato, está o fato de a Organização Mundial de Saúde ter classificado o contágio causado pelo vírus como pandemia. Isso “significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna”, alerta trecho do documento.
Audiências
As audiências e sessões de julgamento ficam mantidas, mas o acesso às salas de audiência e às salas de sessões só será permitido às partes e a seus advogados. Magistrados poderão, a seu critério, reduzir a pauta de audiências de sua unidade judiciária em até 50%. Essa medida visa evitar aglomeração de pessoas nas antessalas de espera. A visitação e o atendimento presencial ao público externo ficam suspensos, tanto em unidades judiciárias quanto em administrativas.
Público interno
O Ato da Presidência do TRT/CE também prevê medidas direcionadas ao público interno. Qualquer magistrado, servidor, estagiário ou funcionário terceirizado que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, dores musculares, dores de cabeça, dificuldade para respirar, entre outros) passa a ser considerado caso suspeito e entrará em licença médica.
O regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias contados da data de retorno ao território nacional, será concedido ao servidor ou estagiário que tiver retornado de viagem internacional, ainda que não apresente nenhum sintoma da doença. A mesma regra vale para pessoas que, mesmo não tendo viajado, entraram em contato com outra pessoa com caso suspeito ou confirmado de coronavírus.
Prevenção nacional
As medidas adotadas pelo TRT/CE seguem orientações estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que editou Ato sugerindo que os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país adotem medidas preventivas contra o contágio do coronavírus.
O Ato do TRT/CE pode ser lido na íntegra aqui.