O impacto da pandemia do novo coronavírus nas atividades comerciais fez com que muitas empresas buscassem o Judiciário para minimizar os danos. Foi o caso do Grupo Aço Cearense, que, na última terça-feira (19), obteve liminar em Mandado de Segurança.
Na decisão, concedida pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), foi determinada a postergação do pagamento de tributos federais incidentes nas importações realizadas no período de calamidade pública, decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no dia 3 de abril de 2020.
A ação foi patrocinada pelo escritório jurídico Rabb Carvalho | RC Law e representa um precedente importante neste momento de pandemia, no qual as empresas precisam de alívio tributário para manter sua saúde financeira e gerar empregos.