As medidas levam em conta à paralisação de grande parte das atividades
econômicas do país, assim como das diversas manifestações recebidas dos profissionais da contabilidade acerca das dificuldades enfrentadas quanto ao atendimento a clientes em um cenário epidemiológico.
Dentre as demandas enviadas à Sefaz, destaca-se a suspensão estadual dos processos fiscalizatórios e o envio de notificações de autorregularização por no mínimo 120 dias. Além disso, também foi sugerido a flexibilização, pelo prazo de 120 dias, do recolhimento do ICMS de forma total ou parcial, bem como dos prazos de entrega das declarações e obrigações acessórias estaduais.
O pleito para Receita Federal sugere prorrogação de prazo da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF/2020), além da dilatação dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, tais como: DCTF-mensal, EFD-contribuições, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DEFIS-Simples Nacional, ECD-Contábil, GFIP, CAGED, RAIS, dentre outras, por no mínimo 90 (noventa) dias. Alternativamente, caso sejam mantidos os prazos, requer em caráter excepcional que não sejam aplicadas e/ou cobradas quaisquer penalidades/multas em razão da não entrega da DIRPF/2020 e das obrigações acessórias no prazo previsto em lei, por ocasião das dificuldades que serão enfrentadas pelas prestadoras de serviços contábeis em cumprir as referidas obrigações neste cenário de pandemia.
De acordo com o presidente Robinson de Castro, a iniciativa tem o objetivo de contribuir de maneira significativa para atenuar os efeitos negativos desta grave situação no dia a dia de trabalho das empresas de uma forma geral, sobretudo das empresas prestadoras de serviços contábeis.