A moeda digital, que será referência para as transações com criptomoedas realizadas na Bolsa de Moedas Virtuais Empresariais de São Paulo (Bomesp), não estará sujeita à fiscalização da CVM
São Paulo, 4 de janeiro de 2018 – A área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal que regulamenta o mercado de capitais, tomou uma decisão fundamental neste início de ano. O departamento concluiu que a Niobium Coin (NBC) não é um valor mobiliário. Com isso, a moeda virtual, que servirá como moeda de referência e como meio de troca para as transações com criptomoedas realizadas na Bolsa de Moedas Virtuais Empresariais de São Paulo (Bomesp), não será considerada um ativo financeiro e não está sujeita à fiscalização da CVM. Como um ativo, a Niobium Coin pode ser equiparada ao ouro ou ao diamante. A Niobium Coin é uma commodity digital. “A decisão é inédita no sistema financeiro brasileiro e abre um campo enorme para os ICOs”, diz Fernando Barrueco, diretor da Bomesp e responsável jurídico da Fundação Niobium.
Segundo a CVM, as moedas virtuais serão consideradas valores mobiliários quando tiverem características de investimento. Por exemplo, quando pagarem juros ou dividendos aos seus investidores, ou quando permitirem a participação na gestão da empresa, por meio de votos.
Em sua decisão, a CVM se posicionou, classificando as moedas virtuais como “utility tokens” ou seja, Tokens de Utilidade. A maneira mais fácil de explicar é pensando em uma festa escolar. Os participantes da festa podem comprar fichas para trocá-las por prendas, mas não podem usar essas fichas fora da festa. O mesmo ocorre com os Tokens de Utilidade. Eles têm valor para permitir transações, mas não possuem valor monetário, como a área técnica da CVM demonstrou claramente.
A decisão da área técnica da CVM confirma o entendimento da Bomesp. Segundo Fernando Barrueco, as moedas virtuais são ativos, por terem valor, mas não são ativos financeiros e, portanto, não estão sujeitos à fiscalização das autoridades. “Essa decisão da CVM vai facilitar muito a captação de recursos pelas empresas que quiserem realizar a emissão de moedas virtuais na Bomesp”, afirma ele.
Sobre a Bomesp – Primeira bolsa dedicada especificamente a criptomoedas, a Bolsa de Moedas Virtuais Empresariais de São Paulo (BOMESP) é uma iniciativa da Fundação Niobium, e deverá estar em funcionamento pleno no terceiro trimestre de 2018. Para saber mais, acesse: http://bomesp.org/
Sobre o Niobium (NBC)- Primeira moeda virtual lançada por um emissor brasileiro, o Niobium (NBC) foi emitido para financiar o desenvolvimento da BOMESP e para servir como moeda referência e como moeda de troca para as transações entre as diversas criptomoedas negociadas na plataforma. SeuInitial Coin Offering (ICO) foi realizado em dezembro de 2017. O Niobium (NBC) está baseado no BlockChain de segunda geração, com a utilização dossmart contracts da plataforma Ethereum. Para saber mais, acesse: https://niobiumcoin.io/
Sobre a Fundação Niobium – Entidade internacional sem fins lucrativos, a Fundação Niobium congrega algumas das maiores autoridades mundiais em moedas virtuais. Entre os brasileiros estão Fernando Barrueco, Alessandro Brandão e Vanda Scartezini. Especialista em Direito Digital, Barrueco participou Marco Civil da Internet no Brasil. É Mestre em direito tributário pela PUC/SP, sócio da Perrotti e Barrueco Advogados e especialista em Direito Digital, bem como presidente da diretoria da Fundação Nemirovsky na Pinacoteca do Estado de São Paulo. Brandão, Pós Graduado em Análise de Sistemas, MBA em Gestão de Negócios para Executivos pela Fundação Getúlio Vargas, é sócio-fundador da Intec TI Logística, responsável pelos parques tecnológicos da Cielo e da Rede no Brasil. E Scartezini, engenheira eletrônica, é professora na Escola Politécnica de Engenharia da Universidade de São Paulo (POLI-USP) e foi Secretária de Tecnologia do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior (MDIC) e Secretária de Política de Informática do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e presidente do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).