Na decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o relator do caso autoriza o uso do termo “pH alcalino” nos rótulos de Minalba e entende que ação tem por tentativa o cerceamento do direito à informação e à transparência.
A água mineral Minalba, que pertence ao Grupo Edson Queiroz, reverteu decisão até então desfavorável em ação impetrada pela concorrente francesa Danone que pedia a retirada da informação “PH Alcalino” nos rótulos das garrafas e publicidade da marca brasileira. A sentença proferida era contrária aos interesses da Minalba. Em segundo grau, contudo, o Acórdão proferido pelo Desembargador, Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi favorável à Minalba.
Em 2017, a Danone havia representado em desfavor da Minalba no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). A alegativa, entre outros termos, era de que o uso do termo “PH alcalino” não havia sustentação na comunidade científica e, portanto, não poderia ser utilizado. Argumento desfeito pela decisão.
No acórdão, o Desembargador informou que há estudos associando a alcalinidade da água com os benefícios à saúde, podendo assim ser utilizado pela água mineral Minalba como um atributo de qualidade. “Ao contrário do que afirma a autora [Danone], há, sim, diversos estudos científicos comprovando a influência da alcalinidade da água sobre a saúde das pessoas”, afirma. “Se há estudos científicos feitos embasando a associação feita pela Minalba em seus anúncios publicitários, não se pode creditar a pecha de propaganda enganosa”, afirma Ricardo Negrão.
A Danone também havia alegado que a queda de seu faturamento decorreu da utilização da expressão “pH alcalino” nos anúncios de Minalba e que o consumidor a leva em consideração ao escolher a água mineral que comprará. Na decisão, o Desembargador rechaçou a argumentação da empresa francesa. “O que fica claro, aqui, é que a Danone perdeu importante fatia de mercado para a recorrente e, agora, busca a todo custo eliminar a concorrência”, conclui o magistrado.
O Escritório parceiro que representa os interesses da Minalba neste processo é o Siqueira Castro. A sócia Thais Cordeiro está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Minalba Brasil
A Minalba Brasil é a empresa de alimentos e bebidas do Grupos Edson Queiroz. Em seu portfólio detém marcas de bebidas, como as águas minerais Indaiá e Minalba, o refrigerante Refri, o energético Night Power e a bebida mista Citrus.
Em 2018, adquiriu a divisão de águas da Nestlé Waters Brasil, incluindo em seu portfólio as águas minerais São Lourenço® e Petrópolis®, além do acordo de licenciamento para a marca Nestlé Pureza Vital®, e regime de distribuição das marcas globais premium Perrier®, S. Pellegrino® e Acqua Panna®.