Antigos proprietários de carros, motos ou caminhões que não tiveram a documentação transferida para o novo dono após a venda dos veículos estão procurando a Defensoria Pública do Estado do Ceará para solucionarem questões relacionados aos bens. O principal problema apresentado está em não informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran) sobre a transferência, o que pode fazer com que o antigo dono continue sendo cobrado por multas, IPVA e encargos como o seguro DPVAT, além de ser responsabilizado criminalmente por infrações cometidas.
A Defensoria Pública do Estado Ceará faz o alerta devido ao aumento do número de pessoas que tentam isentar das responsabilidades de um veículo que já não lhe pertence mais. De acordo com a defensora pública e supervisora do Núcleo Central de Atendimento, Andréa Rebouças, para evitar dores de cabeça, é recomendado que o proprietário que se desfaz de um veículo preencha o Documento Único de Transferência (DUT), reconheça firma e comunique ao Detran. “Do contrário, ele continua sendo responsável civil e criminalmente por tudo que aconteça com o veículo. Uma vez comunicada a venda, fica para o novo dono a responsabilidade de fazer a transferência da documentação veicular”, alerta.
Grande parte da população pensa que ao vender seu veículo basta entregá-lo ao comprador, junto com o documento de transferência. Contudo, a legislação brasileira (artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro) impõe ao vendedor a obrigação de datar e assinar o documento de transferência do veículo, com reconhecimento de firma e de encaminhar cópia autenticada deste comprovante de transferência com os dados do comprador ao Detran em 30 dias, sob pena de ficar responsável pelas penalidades impostas.
O comprador do veículo tem 30 dias para proceder a regularização da transferência. Quem compra um carro, moto ou caminhão também tem obrigações a cumprir para circular legalmente com o novo veículo. “No próprio recibo, no verso, existe o nome do comprador. Então, tem a responsabilidade de quem vende e de quem compra”, argumenta a defensora pública.
As ações ajuizadas são lentas e muitas vezes o vendedor não tinha os dados do comprador de veículo, o que impossibilita, inclusive, a tentativa de solução judicial da questão. O defensor público Eliton Menezes, registra também o aumento desse tipo de demanda no interior do Estado. “Os donos de veículos jamais devem deixar de acompanhar essa tramitação, por mais que o comprador inspire confiança. Muitos chegam aqui na Defensoria Pública, em Pacatuba, solicitando a busca e apreensão do veículo, mas este nem sempre é o procedimento adequado”, destaca.
Compra e venda entre particulares – O caso mais comum que chega à Defensoria Pública é quando o vendedor desconhece o paradeiro do comprador, ou este já revendeu o veículo para terceiros. Nessas situações, os defensores públicos estão dando entrada em ações para bloqueio do veículo por parte do Detran e, que considere a partir da data de bloqueio, a desvinculação do vendedor ao bem. Com isso, o comprador, que estava rodando livremente, ao ser fiscalizado, poderá ter seu veículo apreendido e só liberado após a regularização de toda a documentação, bem como a obrigatoriedade de transferência do veículo para seu nome.
A defensora pública Manoella de Queiroz diz que, diariamente, realiza atendimentos desta natureza, ressalta: “o Superior Tribunal de Justiça mitiga a responsabilidade do vendedor somente quando há a comprovação escrita da venda”, destaca. De acordo com a defensora, há ainda os carros que são repassados estando financiados ou em consórcio. “São as situações mais emblemáticas e mais difíceis de se resolver”. Com a crise financeira, as pessoas não estão tendo condições de arcar com as prestações dos veículos financiados e repassam para terceiros. “Essa prática é proibida. Antigamente, era caso de prisão por ser depositário infiel. Hoje, a pessoa continua com a dívida e propomos ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, caso saiba a localização do veículo”, aponta.
Como proceder – A Defensoria Pública alerta que para evitar esses problemas, o vendedor deve entregar o veículo somente depois de assinada a transferência pelo comprador, e que seja comunicado ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias. Esta comunicação é feita nos postos de atendimento do Detran, munido do DUT com firma reconhecida do comprador. Atualmente, esse procedimento também pode ser feito de forma rápida nos cartórios, através do DUT eletrônico.
Se o veículo for financiado ou fruto de consórcio, o vendedor deve comparecer ao agente financeiro, solicitando a transferência do financiamento para o comprador, porém, os bancos não são obrigados a aceitar a venda, pois, dependerá da aprovação de crédito do comprador. “Nesse caso, é melhor não vender o veículo e, de repente, negociar a devolução do mesmo”, aconselha Manoella de Queiroz.
Serviço
Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública
Rua Nelson Studart, s/n – Bairro Luciano Cavalcante
Informações: Alô Defensoria – Disque 129
Documentação básica Necessária: RG, CPF, comprovante de endereço, documento do veículo (caso possua), Certidão do Detran sobre a situação da habilitação e do veículo em questão, as multas que chegaram, contratos.
- postado por Oswaldo Scaliotti