A Deputada Estadual Fernanda Pessoa (PSDB), esteve na Tribuna da Assembleia Legislativa do Ceará chamando a atenção das autoridades e da população para o período carnavalesco. A parlamentar que é Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, destacou a Lei Federal n° 13.718 de 2018, que tipifica como crime a importunação sexual.
Pela Lei, são consideradas assédio atitudes libidinosas sem consentimento como puxão no braço, beijo forçado, xingamentos, toques íntimos, entre outros. A pena pode variar entre um e cinco anos de detenção,se o ato não constitui um crime mais grave.
A parlamentar solicitou através da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, uma intensificação na Casa Legislativa para a divulgação da Campanha “Não é Não”, contra o assédio especialmente nesse Carnaval.
“Quando a mulher diz não é por que ela não quer e isso tem que ser respeitado, não só no período carnavalesco, mas todos os dias. Todas merecem respeito! Vamos combater o assédio! Mulheres denunciem, disque 180”, destacou.