Índice de contratação poderia ser maior, mas setor ainda esbarra em entrave tributário, segundo Asserttem
O Dia das Mães já movimenta o mercado de trabalho temporário no Brasil e, segundo estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), haverá uma alta de 10% nesse tipo de contratação para este ano. O avanço da demanda nas lojas incentiva os comerciantes e empresários em geral a aumentarem a sua linha de produção e, consequentemente, o número de funcionários.
São empregos nas áreas industriais, estoque, logística e no atendimento final do comércio, que se intensifica nestas duas primeiras semanas de maio. E ainda segundo a ASSERTTEM, a expectativa é o índice de efetivação desses trabalhadores temporários chegue a 15%. “O Dia das Mães é a terceira data sazonal que mais contrata trabalhadores temporários no ano e atende a essa necessidade transitória das empresas com eficiência”, observa Michelle Karine, presidente da Asserttem.
Somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, 198 mil postos de trabalho temporário foram gerados no País, segundo dados da Asserttem e Caixa Econômica Federal, uma alta de 38% em relação ao mesmo período de 2017.
E toda essa demanda ganhou ainda mais força com a modernização da Lei 6019/74, ocorrida pela edição da Lei 13.429/17, que diferencia o Trabalho Temporário do Fornecimento de Mão de Obra.Isto porque, uma antiga decisão do Ministro Luiz Fux, enquanto membro do STJ, está estimulando a contratação de trabalhadores temporários em todo o País.
A Lei Federal 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário no Brasil, institui que toda e qualquer contratação de trabalho temporário não pode ser feita diretamente pela empresa tomadora, mas, sim, por intermédio de uma agência privada de trabalho temporário, que obrigatoriamente deve ter previa autorização do Ministério do Trabalho.
“A lei do trabalho temporário prevê ainda que o trabalhador temporário tenha os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado e férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária”, explica Michelle Karine, presidente da Asserttem.
Mas, segundo Michelle, ainda existe um entrave na questão tributária. Pois cabe à empresa tomadora remunerar e assistir o seu trabalhador temporário, mas, apesar desta segurança jurídica, algumas prefeituras obrigam as agências privadas de trabalho temporário a tributarem salários e encargos do trabalhador. “Recentes decisões do STF e do TST mostram que a agência é mera Administradora de contratos de Trabalho Temporário, reforçam a garantia jurídica e estimulam o emprego temporário. Fazer essa tributação é inconstitucional e tira a vida da empregabilidade”, diz.
A receita bruta das agências é feita por meio de uma comissão calculada para cada temporário contratado, denominada taxa de agenciamento, ou taxa de intermediação. Salários e encargos não são faturamento da agencia e nem destes valores a Agência pode se valer, explica Michelle, sob pena de cometer crime constitucional. “E, é sobre esta taxa que devem incidir os impostos referentes a esta transação. É o que prevê a lei.”
“Além de esclarecer uma disposição de lei anterior e estar em consonância com a nova lei da Terceirização, a decisão do Ministro Luiz Fux estimula não só as Sociedades empresárias de trabalho temporário, mas toda a sociedade brasileira, pois, ao dar garantia Jurídica ao emprego temporário, o STJ evita que muitas Prefeituras, continuem causando ônus aos brasileiros que sonham alcançar um trabalho temporário neste dia das mães”, alerta Michelle Karine , Presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM).
A Asserttem tem realizado audiências públicas e requerendo que os órgãos competentes modifiquem esse equivocado entendimento jurídico, para que a base de cálculo do ISS e do PISCOFINS seja somente sobre a taxa de agenciamento. “Esta decisão impacta diretamente na contratação de trabalhadores temporários em todo o País”, reforça Michelle Karine.
- postado por Oswaldo Scaliotti