O senador Eduardo Girão (PODE-CE) é signatário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35/2015, de autoria do senador Lasier Martins (PODE-RS), e da PEC nº 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que preveem alterações no mandato de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas as propostas deverão entrar em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal no início do ano legislativo, mescladas num substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Eduardo Girão acredita que mudanças nos mandatos dos membros da Suprema Corte que contemplem um “mandato com tempo estabelecido e indicação baseada em critérios técnicos”, com o mínimo de interferência política, ” são “ponto pacífico na sociedade brasileira”.
“Assim, impediríamos a famigerada troca de favores. A nova forma de escolha dos ministros, na minha opinião, deve ser alicerçada em meritocracia pura. Devem ser escolhidos os nomes mais competentes, que sejam servidores públicos da Justiça tendo sido aprovados em concurso com avaliação de provas e títulos, sem a necessidade de ser oriundo da magistratura – podendo ser oriundo da advocacia pública, promotoria, procuradoria, desde que da carreira jurídica; devem preencher requisitos básicos como notável saber jurídico, reputação ilibada em sua trajetória pública, idade entre 35 e 65 anos, experiência de no mínimo 10 anos na carreira jurídica pública”, explica o senador cearense.
Quanto ao tempo do mandato do ministro do STF, 8 anos é período razoável para o serviço, de acordo com Girão. “A vitalicidade do cargo de ministro gera acomodação, e outros problemas mais.”
Contudo, por questão de justiça e coerência, o parlamentar defende que a mudança seja adotada no próximo mandato de presidente da República, visto que o atual chefe do Executivo Federal “foi eleito com essa prerrogativa ainda em vigência” e, portanto, “tendo sido criada a expectativa” nos eleitores do “direito de indicar dois ministros para o STF em seu mandato”. A ideia com mais força no Senado Federal, no momento, é de nomeação presidencial a partir de lista tríplice com indicações de órgãos da Justiça. Para o senador cearense, essa deve ser a linha neste governo, mas deve-se pensar em uma alternativa para os próximos. “Não se deve mudar a regra do jogo na hora do jogo. A regulamentação dessas regras, porém, já devem ser aprovadas ainda em 2020, o quanto antes”, argumenta Girão.