Sindilojas Fortaleza e Fecomércio entraram com ação judicial contra a medida
Uma medida imposta pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) vem causando desconforto entre empresários e entidades cearenses. Se não bastasse a enorme dificuldade e esforço exigido para recuperação fiscal das empresas, a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE/CE), vem cobrando os sócios (pessoa física) pelos débitos fiscais contraídos nas atividades empresariais da pessoa jurídica. Contra esta decisão que, de acordo com setor jurídico de entidades – como o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas Fortaleza) – é ilegal, foi dado entrada em processo de mandato de segurança coletivo, no Fórum Clóvis Beviláqua, por este sindicato. Outra entidade que, também, está estudando medida judicial para apoiar os empresários, seja de forma coletiva seja de forma individual, é a Fecomércio. “O que não se pode compreender é o redirecionamento da cobrança de um suposto débito tributário sem observância do que determina o artigo 135 do código tributário Nacional”, afirma o jurídico da Fecomércio.
Para que ocorra a atribuição de corresponsabilidade dos sócios pelos débitos fiscais da empresa, é necessário que ocorra uma prévia apuração das hipóteses autorizadoras previstas no art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN) e do Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará (LC 130/2014). Porém, o próprio Contencioso Administrativo Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Conat Sefaz/CE) admite que não apura a responsabilidade dos sócios no curso do processo administrativo fiscal que precede a execução fiscal, em sua resolução 552/2013.
De acordo com o advogado Gustavo Beviláqua, que está analisando o caso, o ilegal expediente adotado pelo Estado do Ceará causa diversos prejuízos aos sócios das empresas, tais como: impossibilidade de emitir CND em nome próprio e inscrição no Cadine; possibilidade de constrição do patrimônio pessoal e de bloqueio de contas e impossibilidade de transferir imóveis, contratar financiamentos etc.
“Ao atribuir corresponsabilidade aos sócios de forma unilateral, sem qualquer comprovação prévia da ocorrência dos requisitos legais previstos pelo Art. 135 do CTN, o Estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria, tem contrariado a legislação tributária e a jurisprudência pacífica dos tribunais”, ressalta.
“O simples inadimplemento não se trata de infração à lei, contrato social e estatuto. O Governo gera crise e, em razão dessa crise, os contribuintes ficam inadimplentes e eles querem transferir a responsabilidade para os sócios-diretores. A Fecomércio já está estudando, junto a outros sindicatos, medidas individuais de proteção, para cada situação específica e, eventual medida coletiva. O Estado está querendo criminalizar a simples inadimplência, o que não é justo”, ressalta o consultor tributário da Fecomércio, Hamilton Sobreira.