A escolha de um lote deve levar em conta não só o valor, mas também as escolhas do futuro morador
O sonho da casa própria pode ser concretizado de várias maneiras, seja na forma de um apartamento, seja por meio de um loteamento. Nesse último caso, a falta de informação, de dinheiro ou de conhecimento sobre a legislação pode influenciar na escolha por um lote.
Para muitos, fica a dúvida de como funciona a compra e venda de lotes e quais são as obrigações e deveres da urbanística. Por isso, elencamos dicas da Gerente de Projetos da Conviver Urbanismo, Stella Sales. Primeiro, ela explica o que é um loteamento. “É a divisão de uma área de terra em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação e implantação de infraestrutura mínima definida na Lei Federal 6.766/79.”, diz a gerente.
Afinal, o que a empresa de loteamentos tem obrigação de entregar ao vender um loteamento ao consumidor? Para esta pergunta, levando em conta as características e exigências legais do loteamento urbano, é necessário que, antes da elaboração do seu projeto definitivo, seja solicitada à Prefeitura Municipal uma consulta prévia ou anuência do empreendimento.
Com base nesse estudo, serão definidas as diretrizes para o uso do solo e o traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário. Somente após essa análise prévia é que o loteador poderá submeter o projeto de loteamento à aprovação do Poder Público Municipal.
Os proprietários podem fazer mudanças no lote que adquiriu? Segundo Stella, o proprietário, obedecendo ao que consta no contrato de compra e venda do lote, poderá construir no seu imóvel conforme suas necessidades, porém precisa atentar-se às leis ambientais e municipais.
A maioria dos municípios possui um Plano Diretor Municipal e as leis derivadas dele, que constitui o mecanismo legal de orientação à ocupação do solo urbano, tomando por base, de um lado, os interesses coletivos e difusos, tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro, os interesses particulares de seus moradores.
A gerente reforça ainda da importância de se consultar essa legislação. “É obrigatório elaborar um projeto da edificação com um profissional competente para tal, levá-lo à aprovação da Prefeitura, que emitirá o alvará de construção. Caso esse procedimento não seja realizado, estará sujeito às autuações e embargos da construção pelos órgãos fiscalizadores”, finaliza Stella.
A profissional lembra ainda que, caso o proprietário não queira construir de imediato, mure seu lote para resguardar a demarcação. Também é importante fazer uma manutenção no solo periodicamente, evitando o acúmulo de lixo e a proliferação de insetos ou animais peçonhentos.
Para outras informações e esclarecimentos, recomendamos conversa com a Gerente de Projetos da Conviver Urbanismo, Stella Sales.