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Home Análise e Opinião

Especialista explica que não recolher o ICMS em meses aleatórios não é considerado crime pelo STJ

by Oswaldo Scaliotti
22 de dezembro de 2022
in Análise e Opinião
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Especialista explica que não recolher o ICMS em meses aleatórios não é considerado crime pelo STJ

A conduta de deixar de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos cofres públicos em meses aleatórios não pode ser considerada crime. A tipificação da conduta depende da demonstração de persistência pelo réu e do dolo específico, representado pela vontade de se apropriar dos valores retidos.

Imaculada Gordiano, sócia-fundadora do escritório de advocacia homônimo, comenta sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para absolver um administrador de uma fabricante de maquinaria, que foi condenado a um ano e dois meses de reclusão por deixar de recolher ICMS”, afirma.

O ICMS é um imposto indireto e recai sobre os produtos e serviços consumidos. A cobrança é realizada no momento da compra e venda ou em outra operação comercial em que o tributo possa ser aplicado, quando a titularidade de alguma mercadoria é alterada. Assim, a empresa que tiver algum envolvimento com a movimentação de produtos, serviços ou mercadorias deve contribuir com o ICMS.

A advogada explica que a criminalização do não pagamento do ICMS depende da existência de contumácia e dolo. “Contumácia é a insistência e a teimosia no desrespeito à lei. Já o dolo é a específica vontade de se apropriar dos valores retidos por meio da omissão ou alteração da dívida. Ele não existe, portanto, se o réu declara tais valores junto aos órgãos de administração fiscal”, finaliza.

Tags: especialistaexplica que não recolher o ICMS em meses aleatórios não é considerado crime pelo STJImaculada Gordianosócia-fundadora do escritório
Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com

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