A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) informa aos empresários sujeitos ao pagamento da contribuição sindical patronal que o prazo para o recolhimento do tributo (sem multas e juros) relativo ao exercício de 2016 encerra- se no dia 31 de Janeiro.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical do comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores no mês de janeiro, e por autônomos no mês de fevereiro. È válido ressaltar a importância da Contribuição; se por um lado os empresários fortalecem a organização sindical, em contrapartida a entidade garante diversos benefícios no âmbito de representatividade junto ao poder Executivo, Legislativo e Judicial, assim como disponibiliza Produtos e Serviços, dentre eles: Telefonia Móvel, Planos de Saúde, Certificação Digital, Convênio com entidades de Ensino Superior e Cartões.
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical pode ser emitida através do site daFecomércio Ceará.
- postado por Oswaldo Scaliotti