A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) se manifesta contra a Medida Provisória nº 832/2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e resultou na edição da Resolução ANTT nº 5820/2018, que estabeleceu uma tabela de fretes no modal rodoviário. Em um momento tão delicado como o enfrentado pela economia do Brasil, o tabelamento de preços de frete é uma atitude lamentável e só gera insegurança jurídica para o setor produtivo nacional.
A política proposta pela MP 832 é uma clara afronta ao art. 170 da Constituição Federal, que trata da livre-iniciativa, e ao artigo 36 da Lei nº 12.529/11 – Lei da Concorrência, impedindo a livre negociação entre as partes. A Resolução da ANTT apresenta uma série de distorções na metodologia de cálculo do frete, que são extremamente danosas para a região nordeste. Cita-se como exemplo a exigência da cobrança em dobro nos casos em que não existe carga de retorno. Os fluxos logísticos da região nordeste diferem das outras regiões e impedem que o contratante fique responsável pela garantia da carga de retorno. Ademais, não há clareza sobre como isso será fiscalizado, dando margem à abusos por parte dos caminhoneiros.
Por fim, cumpre destacar que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e o próprio Ministério da Fazenda já possuem posicionamentos contrários ao tabelamento de fretes, que geram aumento de preços ao consumidor e elevam os custos em praticamente toda a economia. A consequência imediata da manutenção dessa política é a perda da já prejudicada competitividade do setor produtivo, que utiliza deste modal. Portanto, é de suma importância para a retomada das atividades econômicas que essa Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas seja imediatamente revista pelo Governo Federal.
* postado por Oswaldo Scaliotti