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Home Eventos

IEPTB-CE esclarece dúvidas frequentes sobre dívidas em cartórios

by Oswaldo Scaliotti
13 de abril de 2020
in Eventos
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Possuir pendências ou restrições nos cadastros de pessoa física e jurídica (CPF/CNPJ) pode ser um grande empecilho na hora de começar um empreendimento ou solicitar um empréstimo. Por isso, o Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil, seccional Ceará (IEPTB-CE), preparou uma lista esclarecendo as dúvidas mais frequentes referentes à cobranças de dívidas e como saber se você está sendo protestado. Confira.

 

O que é o protesto de dívida?

O protesto de dívida é uma das formas que o credor possui de recuperação de crédito junto ao devedor. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, essa é a maneira mais segura de recuperação de crédito. Qualquer título ou documento que sinalize a existência de uma dívida pode ser protestado.

 

O que posso protestar?

Quem desejar, pode protestar cheques; carnês; notas promissórias; duplicatas; boletos bancários, desde que estejam anexados a duplicatas; além de contratos, confissões de dívida; certidões de dívida ativa; entre outros documentos.

 

Como registrar um protesto?

Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até ao Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para executar judicialmente a dívida, requerer falência ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento.

 

Como saber se estou sendo protestado? 

Para descobrir se você ou sua empresa está sendo protestado ou negativado, basta acessar a ferramenta online disponibilizada pelo IEPTB, através do site www.ieptb.com.br. Escolha o estado da pesquisa, selecione a opção CPF, digite os números e os caracteres de segurança e clique em pesquisar. A consulta é gratuita.

 

Fui protestado, e agora? 

O primeiro passo indicado, de acordo com o presidente do IEPTB (CE) Samuel Araripe, é saber de onde vem o seu protesto e em seguida começar a resolvê-lo. “Descubra onde você está sendo protestado. Para saber quem é o seu credor e qual o valor da sua dívida é preciso solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou. Após essa etapa, o indicado é o pagamento da dívida e a solicitação do cancelamento do protesto junto ao credor”, afirma.

Facilidade para o devedor

Pensando na facilidade do pagamento das dívidas, o CNJ autorizou o parcelamento das custas pelos cartórios de protesto por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais. A adaptação está sendo aos poucos, mas muitos cartórios já estão se adequando para conceder o benefício. Assim, o parcelamento fica sujeito à disponibilidade do cartório da cidade.

Tags: dúvidas frequentes sobre dívidas em cartóriosIEPTB-CE
Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com

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