Exmos (as) senhores (as) deputados e deputadas do meu estado, Ceará,
Venho através desta NOTA manifestar-me contra a aprovação do Projeto de Lei apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará pelo Sr Deputado Gony Arruda cujo objetivo seria a liberação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol.
Ora, é do conhecimento de todos, e as estatísticas comprovam, que o consumo de álcool está associado ao aumento de acidentes de trânsito, ao aumento de brigas entre torcedores e vandalismo dentro dos estádios, à diminuição do senso de responsabilidade e, por fim, ao descontrole de emoções e de comportamento. Não foi por acaso que o Estatuto do Torcedor proibiu, em seu artigo 13-A,II, que os torcedores entrassem nos estádios de futebol portando bebidas alcoólicas ou outras substâncias suscetíveis de gerar a prática de atos de violência.
Minha experiência e história de vida me permitem afirmar que, nos casos de violência doméstica contra a mulher, o álcool é um agente que acentua o comportamento violento do homem dentro de sua casa. Ainda convivemos com pessoas que foram criadas dentro de uma cultura machista e que perpetuam essa prática e esse costume de desrespeito e de atos opressores de violência. Certamente os senhores e as senhoras devem conhecer pelo menos uma mulher que já vivenciou, ou ainda vivencia uma situação de violência doméstica, e que, por falta de conhecimento e pela dependência que tem de seu companheiro (e isso não nos cabe julgar), seja esta financeira ou emocional, justifica o ato de violência a que é submetida se expressando através da frase “Ele é um homem bom…ele só me bateu por tinha bebido e se descontrolou…”
Outro ponto a se considerar é que o número de efetivos da polícia militar do nosso estado não é suficiente para atender, de forma que possa inibir tais práticas violentas dentro ou fora dos estádios (nos lares) dessas pessoas que sob o efeito do álcool são estimuladas a atos inconsequentes.
Finalizo minhas palavras, reafirmando que sou contra a aprovação de tal projeto de lei e, para o bem de nossas filhas, netas, bisnetas, parentas ou seja, nossas mulheres, que tal projeto não seja aprovado também por vossas excelências.