A poucos dias para o fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que segue até a próxima terça-feira (30), os contribuintes precisam se apressar para prestar contas com o Leão, informando, inclusive, os investimentos que realizaram ao longo de 2018. Na hora de preencher a declaração do IRPF, o investidor deve estar atento para as aplicações que são isentas e para a forma correta de informar os investimentos que são tributados.
Rafael Meyer, assessor de investimentos da Conceito Investimentos
“Investir é uma das melhores práticas para poupar dinheiro, aumentar patrimônio e obter uma maior tranquilidade financeira no futuro. No entanto, em boa parte dos investimentos, existe a incidência do Imposto de Renda sobre a rentabilidade e a obrigatoriedade de declarar as aplicações. É muito importante que o investidor conheça as formas de apuração e do pagamento de impostos e como declará-los. O investidor obteve lucro com um investimento, ganho de capital, valorização da cota? Se sim, será tributado. Mas existem alguns investimentos que são isentos, como: LCI, LCA, Poupança, CRI e CRA”, explica Rafael Meyer, assessor de investimentos da Conceito Investimentos.
De acordo com ele, o total das aplicações mantidas não influencia na tributação. Assim, caso o investidor tenha, por exemplo, um patrimônio de R$ 300 mil em ativos de renda fixa ou variável e obtenha um lucro de apenas R$ 100, ele pagará imposto sobre a renda somente do valor do lucro. O assessor da Conceito destaca ainda que existem formas diferentes de pagar o Imposto de Renda sobre investimentos, dependendo da categoria das aplicações realizadas. “Os ativos de renda variável, por exemplo, exigem que o investidor apure e pague os impostos até, no máximo, o último dia útil do mês seguinte ao encerramento da operação, através de um documento chamado DARF. Já nos ativos de renda fixa, os impostos sobre a rentabilidade serão sempre retidos pela instituição ou corretora que faz a custódia delas. Nesse caso, o investidor não precisa se preocupar com a apuração e o pagamento e de tributos”, diz Rafael Meyer.
Filipe Albuquerque, Sócio diretor da V8 Capital
A afirmação é reforçada pelo sócio diretor da V8 Capital, Filipe Albuquerque. “A maior parte dos investimentos já é tributada na fonte, não precisa emitir a guia para pagar. A maioria dos bancos oferece um relatório consolidado dos impostos para a declaração do imposto de renda. O que é mais complexo é quando a pessoa tem operações de compra e venda de ações. Essas operações não têm a tributação automática. O certo é a pessoa, todo mês, calcular o que ganhou ou perdeu. Se tiver lucro, ela emite a guia. Se tiver prejuízo, tem que registrar aquele prejuízo. Existem sistemas próprios para isso. No Imposto de Renda, você pode usar seu prejuízo para deduzir do seu lucro. Por exemplo, se eu perdi R$ 10 mil em janeiro e ganhei R$ 20 mil em fevereiro, eu posso usar os R$ 10 mil que eu tive de prejuízo para abater do meu lucro de fevereiro, pagando o imposto só sobre R$ 10 mil”, comenta Albuquerque.
ALÍQUOTAS
As alíquotas do Imposto de Renda também variam conforme o tipo de investimento. “Encontrada a base do ativo de renda variável, caso tenha obtido lucro, você irá aplicar a alíquota de 15% de Imposto de Renda para operações com prazo superior a um dia, e 20% para operações de um único dia. Existe a possibilidade de o investidor não ser tributado, caso tenha vendido menos de R$ 20 mil de ações dentro de um único mês. Já na renda fixa, as alíquotas variam entre 15% e 22,5%, dependendo do prazo”, comenta Rafael Meyer.
O assessor de investimentos da Conceito Investimentos reforça que, normalmente, no início de março de cada ano, o investidor recebe da instituição financeira ou da corretora da qual é cliente um relatório das movimentações no mercado financeiro, sendo crucial que o investidor utilize essas informações de forma correta na declaração do Imposto de Renda para não haver inconsistências.