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Justiça determina ilegalidade da greve dos professores em Maracanaú

A Prefeitura de Maracanaú comunica que o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0628020-17.2017.8.06.0000, proposta pela Procuradoria Geral do Município de Maracanaú, deferiu o pleito de tutela antecipada, determinando a imediata suspensão da greve geral deflagrada pelos professores, com imediato retorno ao trabalho, bem como que os grevistas se abstenham de impedir a entrada nas escolas públicas municipais de alunos, funcionários e dos professores, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação do Município de Maracanaú – SUPREMA.
Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com